O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe) já se prepara para acionar a Justiça caso o projeto de lei que obriga as instituições a darem descontos em mensalidades escolares durante a pandemia de coronavírus seja sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB).
O texto foi aprovado nesta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa com 26 votos favoráveis e um contrário. Para virar lei, contudo, ele ainda precisa receber o aval governador.
Para o presidente do Sinepe, Moacir Lellis, o PL 197/2020 é inconstitucional. Qualquer alteração no Código de Defesa do Consumidor tem que passar por um processo exclusivamente na esfera federal, afirma.
Sob esse argumento, o sindicato pretende entrar com ações no Tribunal de Justiça (TJES) e no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o projeto vire lei.
Lellis, contudo, espera que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não aprove o texto. O governador tem advogados que devem conhecer da inconstitucionalidade desse projeto de lei, diz.
De acordo com o Sinepe, mesmo que as aulas presenciais estejam suspensas, as instituições particulares de ensino vão cumprir a carga horária prevista nos contratos. Vamos cumprir o ano letivo de 2020. A resolução do Conselho Estadual de Educação permite que nós façamos aulas não-presenciais e nós estamos fazendo, ressalta.
Ele lembra ainda que as aulas a distância estão acontecendo em todos os países afetados pela pandemia de Covid-19.
O texto original do projeto de lei previa um desconto de 30% nas mensalidades de todas as instituições de ensino da rede privada, mas passou por alterações com emendas propostas pelas comissões de Educação e Justiça. O desconto está mantido, mas abriu-se a possibilidade de celebração de acordos coletivos, entre as instituições e os pais, se for provado, pelas empresas, uma inviabilidade de conceder o desconto. Nesse caso, os acordos serão negociados em cima do porte das instituições, determinado pela receita bruta anual.
Instituições que demitirem professores e funcionários sem justa causa, no entanto, não poderão apelar para a redução diferenciada. Contratos suspensos nos moldes da CLT e da MP 927/2020 não se aplicam a essa regra.
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