O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) vai entrar na Justiça para tentar barrar a lei estadual que determina a concessão de desconto em mensalidades, por conta da pandemia do coronavírus. A associação, que representa 206 unidades de ensino particular do ensino infantil ao superior no Estado e atende cerca de 180 mil alunos, vai protocolar o processo nesta terça-feira (23), contra a lei promulgada pela Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (22).
De acordo com o superintendente do Sinepe-ES, Geraldo Diório, o pedido será realizado entre as 14 horas e 15 horas desta terça-feira. Ele afirma que, a exemplo de outros Estados, eles acreditam que a lei capixaba será declarada inconstitucional. "Vamos protocolar o pedido de declaração de inconstitucionalidade assim que ela for publicada no Diário do Poder Legislativo", afirma.
Ainda de acordo com Diório, essa é uma situação perto da "perversidade" por parte do legislativo estadual. "A nova lei entra em um contexto de que a família pode usufruir de um desconto, mas que os legisladores sabem desde o início que ele é inconstitucional. Isso atrapalha a relação da escola com a família", afirma.
"A realidade é que quando a lei for declarada inconstitucional as famílias vão cobrar das escolas e não dos deputados. Essa é uma lei oportunista, em que eles aproveitaram da situação para ganhar votos nas eleições municipais. Eles não levaram em consideração a estrutura do que estão mexendo, que é a educação", aponta o superintendente do Sinepe.
Diório ainda aponta que as escolas podem entrar individualmente com processos para obter uma liminar contra a lei. Mas, de acordo com ele, é provável que elas esperem que o primeiro a entrar com uma ação seja o próprio sindicato.
De acordo com a nova lei, as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do trigésimo primeiro dia de suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral , ficam obrigadas a aplicarem o desconto imediatamente.
A lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado da Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus.
Possibilidades de descontos:
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que alegam a inconstitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19. Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará.
No Rio de Janeiro, a lei estadual da Assembleia Legislativa (Alerj) que determinava descontos de 30% nas mensalidades de escolas e universidades do Estado foi suspensa. Em decisão liminar (provisória), a juíza Regina Chuquer atendeu a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ).
A magistrada afirmou a inconstitucionalidade da lei, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento. Para a juíza, "a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais".
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta