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Sindicato das escolas tentará barrar na Justiça desconto em mensalidades

Sindicato das escolas tentará barrar na Justiça desconto em mensalidades

Lei que obriga redução de valores nas instituições de ensino particulares do ES durante a pandemia do coronavírus começa a valer nesta terça-feira (23)

Publicado em 22 de junho de 2020 às 20:35

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Alunos estão estudando em casa em virtude da pandemia do novo coronavírus
Alunos estão estudando em casa em virtude da pandemia do novo coronavírus. (Pixabay)

O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) vai entrar na Justiça para tentar barrar a lei estadual que determina a concessão de desconto em mensalidades, por conta da pandemia do coronavírus. A associação, que representa 206 unidades de ensino particular do ensino infantil ao superior no Estado e atende cerca de 180 mil alunos, vai protocolar o processo nesta terça-feira (23), contra a lei promulgada pela Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (22).

De acordo com o superintendente do Sinepe-ES, Geraldo Diório, o pedido será realizado entre as 14 horas e 15 horas desta terça-feira. Ele afirma que, a exemplo de outros Estados, eles acreditam que a lei capixaba será declarada inconstitucional. "Vamos protocolar o pedido de declaração de inconstitucionalidade assim que ela for publicada no Diário do Poder Legislativo", afirma.

Ainda de acordo com Diório, essa é uma situação perto da "perversidade" por parte do legislativo estadual. "A nova lei entra em um contexto de que a família pode usufruir de um desconto, mas que os legisladores sabem desde o início que ele é inconstitucional. Isso atrapalha a relação da escola com a família", afirma.

"A realidade é que quando a lei for declarada inconstitucional as famílias vão cobrar das escolas e não dos deputados. Essa é uma lei oportunista, em que eles aproveitaram da situação para ganhar votos nas eleições municipais. Eles não levaram em consideração a estrutura do que estão mexendo, que é a educação", aponta o superintendente do Sinepe.

Diório ainda aponta que as escolas podem entrar individualmente com processos para obter uma liminar contra a lei. Mas, de acordo com ele, é provável que elas esperem que o primeiro a entrar com uma ação seja o próprio sindicato.

De acordo com a nova lei, as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do trigésimo primeiro dia de suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas – como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral –, ficam obrigadas a aplicarem o desconto imediatamente.

A lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado da Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus.

Possibilidades de descontos: 

  • Estudantes com TEA, síndrome de Down e deficiência intelectual: redução de 50% nas mensalidades para os ensinos Infantil (creche e pré-escola) e Fundamental (1º ao 5º ano); 
  • Instituições de grande porte: receita acima de R$ 5 milhões, redução de 30%;
  • Instituições de médio porte: receita entre R$ 1,8 milhão a R$ 4,9 milhões, redução mínima de 20%; 
  • Instituições de pequeno porte: receita abaixo de R$ 1,8 milhão, redução mínima de 10%; 
  • Microempresas (faturamento até R$ 360 mil), cooperativas educacionais e instituições sem fins lucrativos do sistema S: redução mínima de 5%.

OUTRAS AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que alegam a inconstitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19. Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará.

No Rio de Janeiro, a lei estadual da Assembleia Legislativa (Alerj) que determinava descontos de 30% nas mensalidades de escolas e universidades do Estado foi suspensa. Em decisão liminar (provisória), a juíza Regina Chuquer atendeu a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ).

A magistrada afirmou a inconstitucionalidade da lei, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento. Para a juíza, "a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais".

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