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Sindicato entra na Justiça para barrar descontos nas mensalidades escolares

Sindicato entra na Justiça para barrar descontos nas mensalidades escolares

Sindicato entende que a Lei 11.144/2020 é inconstitucional e, por isso, deu entrada em processo para suspender seus efeitos até que o mérito da questão seja discutido

Publicado em 24 de junho de 2020 às 19:39

Alunos estão estudando em casa em virtude da pandemia do novo coronavírus
Alunos estão estudando em casa em virtude da pandemia do novo coronavírus Crédito: Pixabay

O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) entrou na Justiça nesta quarta-feira (24) para tentar barrar a Lei 11.144/2020 na Justiça Estadual. A lei em pauta determina a concessão de desconto em mensalidades, por conta da pandemia do coronavírus. A associação, que representa 206 unidades de ensino particular do ensino infantil ao superior no Estado e atende cerca de 180 mil alunos. O sindicato pede a suspensão imediata da norma, até que seja discutido o mérito.

O superintendente do Sinepe-ES, Geraldo Diório, explica que algumas escolas já estão notificando os pais que irão conceder o desconto a partir da mensalidade de julho, mas a expectativa é de que, antes disso, a medida seja barrada pela Justiça. “O que as escolas estão dizendo é que existe uma determinação da lei e que elas não deixarão de cumprir, mas, consideramos que a medida é inconstitucional e esperamos que haja uma decisão da Justiça nesse sentido”, afirma.

Ele defende que a legislação criou uma falsa expectativa nos pais, abalando a relação entre família e escola. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já diz que esse é um tema que deve ser tratado pela União. Quando o Estado invade essa área, joga o pai contra a escola e arranha o vínculo de confiabilidade entre eles. Faltou senso de responsabilidade no trato de uma coisa dessa forma”, ressalta.

De acordo com a nova lei, as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do trigésimo primeiro dia de suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas – como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral –, ficam obrigadas a aplicarem o desconto imediatamente. As regras valem enquanto durar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo em decorrência da pandemia pelo coronavírus.

Enquanto o processo não é distribuído e julgado, as instituições começam a se adaptar a eles. Algumas faculdades e escolas já estão enviando comunicados aos consumidores informando que vão adotar o desconto estabelecido pela lei promulgada pela Assembleia Legislativa. O texto obriga instituições de ensino particulares do Estado a darem desconto de até 30% nas mensalidades.

A Faesa informou aos alunos que os descontos serão dados sobre o valor integral das parcelas, retroativos ao mês de abril de 2020. Ainda no comunicado, a instituição afirma que vai preparar um simulador virtual, onde será possível conferir se existe crédito e qual o valor referente às parcelas pagas dos meses de abril, maio e junho de 2020. O simulador vai estar disponível a partir do dia 2 de julho de 2020.

A UVV também afirmou que vai conceder 30% de desconto na mensalidade de julho a todos os seus universitários. Para os meses seguintes, a instituição informou que vai aguardar a análise das autoridades competentes e, em breve, irá publicar outro comunicado. “O desconto é válido até a data de vencimento do boleto e não será cumulativo com outros já existentes”, comunicou o centro universitário.

A Estácio informou que está trabalhando na adequação às obrigações estabelecidas pelas leis estaduais e que os ajustes serão incluídos, sem prejuízo aos seus alunos. A instituição ressaltou que garantiu a continuidade do ano letivo e segue oferecendo aulas presenciais, agora transmitidas pela internet.

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