Os 26 sócios do Grupo João Santos — conglomerado pernambucano que tem operações no Espírito Santo à frente da Rede Tribuna e do Cimento Nassau — se tornaram réus em ação criminal na Justiça Federal por lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia acolhida pela Justiça Federal de Pernambuco foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de apurações da Operação Background, ocorrida em 2021.
Na época, o grupo era suspeito de causar um prejuízo aos cofres públicos e aos trabalhadores apurado em mais de R$ 8,64 bilhões e, na operação, os investigados tiveram imóveis, veículos, joias, obras de arte e mais bens apreendidos pela Polícia Federal. O grupo atualmente passa por recuperação judicial. E no ano passado, firmou o maior acordo da história com a União para regularizar R$ 10,7 bilhões em impostos devidos e dívidas trabalhistas.
O MPF denunciou os dois sócios majoritários do grupo empresarial, os irmãos Fernando João Pereira dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos, apontados como os líderes e principais articuladores da organização, além de familiares, pessoas ligadas ao alto escalão e funcionários de confiança do grupo econômico.
Segundo a denúncia, eles eram responsáveis pela movimentação dos recursos de origem criminosa entre as contas das empresas do conglomerado, que atua nas áreas de produção de cimento, celulose, agronegócio, comunicação e logística.
As investigações revelaram que os réus utilizavam as empresas integrantes do grupo, além de empresas paralelas dos irmãos Santos, para movimentar recursos oriundos de sonegação fiscal e trabalhista, dissimulando a origem ilícita dos valores em transações sem lastro negocial. Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2014 e 2019, mas há indícios da prática de sonegação fiscal desde 2009.
Segundo aponta o MPF, as principais empresas do Grupo João Santos deixavam de recolher impostos e pagar verbas trabalhistas. Para escapar das cobranças e evitar bloqueios de contas bancárias, transferiam o patrimônio – por meio de empréstimos e doações – para outras filiais de fachada, criadas com os mesmos sócios e laranjas e sem débitos inscritos em dívida ativa. Paralelo a isso, eram abertas centenas de contas bancárias em diversas instituições financeiras e com diferentes titulares, no intuito de dar aparência de legalidade às transações e dificultar o rastreamento.
“Por meio de uma ciranda financeira, ocorria a transferência de patrimônio para empresas que possuíam um menor passivo tributário e/ou trabalhista”, afirma a procuradora da República Silvia Regina Lopes, autora da ação.
Ainda segundo o MPF, devido ao tempo decorrente da prática criminosa, o grupo empresarial acumulou dívidas trabalhistas na ordem de R$ 60,5 milhões, além de débitos tributários que chegam a cifras bilionárias.
O conglomerado econômico chegou a firmar, em 2023, acordo de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões, o maior dessa natureza já realizado. Desse total, R$ 270 milhões são referentes a créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vinham sendo cobrados judicialmente sem sucesso há mais de 10 anos.
No âmbito das investigações foram verificadas inúmeras transações de grandes volumes financeiros realizadas nas chamadas “contas de passagem”, utilizadas com a finalidade de inserir camadas no caminho do dinheiro e, assim, tentar reintegrar os valores ao sistema financeiro.
A denúncia aponta que os acusados utilizaram como estratégia “a criação de pessoas jurídicas, matrizes e filiais, com endereços em comum, sem indícios de realização de atividade empresarial, somente com fins de ocultação patrimonial, inclusive alterando sócios, procuradores, representantes e responsáveis para evitar o rastreamento” do dinheiro.
Para fazer o “rolamento” da dívida tributária e continuar inadimplente ao longo do tempo, as empresas do grupo, por diversas vezes, aderiram aos programas de parcelamento especial de débitos, confessando dívidas e, na maioria das vezes, não cumprindo com as obrigações assumidas, migrando de um programa para outro sem regularizar a situação fiscal.
Com a adesão ao parcelamento, elas saíam temporariamente dos sistemas de cobrança e se tornavam adimplentes com o fisco. Nesse intervalo, os gestores aproveitavam para praticar o esvaziamento patrimonial de empresas devedoras, repassando os ativos para os sócios e pessoas jurídicas criadas ou reativadas.
Tanto que, no período, várias filiais de fachada ligadas ao grupo e sem passivo trabalhista ou tributário registraram um aumento vultoso de patrimônio. Algumas delas passaram a receber um volume financeiro anual que alcançava 320 vezes o valor que havia atravessado as contas bancárias no ano anterior.
“O caixa de empresas devedoras passou a rodar nas contas de outras empresas, criadas ou reativadas, para evitar o cumprimento de obrigações judiciais ou ações dos órgãos fiscalizadores”, aponta a procuradora na denúncia.
A reportagem tenta contato com a defesa do grupo, mas ainda não conseguiu retorno.
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