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STF inicia julgamento sobre renovação antecipada de concessões de ferrovias

STF inicia julgamento sobre renovação antecipada de concessões de ferrovias

Decisão sobre investimento cruzado pode afetar a Vale, que tenta renovar a concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas. Construção de nova ferrovia no ES também depende do entendimento da Corte

Publicado em 20 de fevereiro de 2020 às 19:06

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Trem da Vale na Estrada de Ferro Vitória a Minas: lei da renovação antecipada será julgada pelo STF. (Agência Vale/Divulgação)

Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre lei que fundamenta o programa de renovação antecipada de concessões ferroviárias do governo federal. De 2017, a legislação foi contestada pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda na gestão de Raquel Dodge. 

Até o final da tarde desta quinta, a relatora, ministra Cármen Lúcia, fez apenas uma introdução de seu voto. Nele, Cármen destacou que renovação antecipada em si não está em discussão, mas sim os critérios que o poder concedente considera para efetuar a medida junto a concessionária. A ministra ainda afirmou que o ingresso de recursos financeiros, apesar de importante, não é determinante para a decisão da Corte.

A previsão de novos investimentos em uma ferrovia concedida é um dos pontos destacados pelo Ministério da Infraestrutura para defender a renovação antecipada da concessão. A pasta alega que a medida é uma forma turbinar a concessão, já que, para conseguir renovar o contrato, a empresa precisa prever novos investimentos e outros aprimoramentos no empreendimento.

Um dos pontos levantados na ação da PGR em 2018, contestando a lei, é o plano de "investimentos cruzados" previsto na renovação antecipada. Segundo ele, é permitido que os investimentos da concessionária sejam aplicados na própria malha ou "naquelas de interesse da administração pública", ou seja, fora do ativo concedido. 

Outro ponto apontado pela PGR era que a prorrogação antecipada ofenderia a regra das licitações o princípio da competitividade, afastando potenciais interessados.

A decisão do STF pode impactar o Espírito Santo. Isso porque a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) está no pacote das renovações previstas para este ano. Uma das ideias defendidas pelo setor produtivo e governos de Minas e do Espírito Santo é que a Vale, para renovar a concessão, construa um primeiro trecho da EF-118, ferrovia que ligará Vitória ao Rio, fazendo o ramal inicial até Anchieta.

AGU DEFENDE QUE RENOVAÇÃO ANTECIPADA DE FERROVIA É TÉCNICA

O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu perante o STF que a escolha de onde esses recursos são alocados é feita de maneira técnica. Ele sustentou a legislação que dá base ao programa de renovações antecipadas de concessões ferroviárias do governo federal. 

O AGU destacou que os critérios para a prorrogação são técnicos e que as renovações antecipadas planejadas pelo governo irão injetar R$ 30 bilhões de investimentos na malha ferroviária. Relatora, a ministra Cármen Lúcia já iniciou seu voto, mas a sessão foi suspensa para intervalo.

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