Em decisão provisória, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou que o governo do Espírito Santo contrate empréstimos que juntos somam mais de US$ 400 milhões (cerca de R$ 2 bilhões, com o dólar a R$ 5,20). O recurso virá de duas fontes, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e será utilizado para financiar quatro projetos nas áreas de segurança pública, educação, logística e gestão fiscal.
Acontece que a União vinha se recusando a autorizar que o Estado pegasse os recursos. Para tal, o Tesouro Nacional alega uma irregularidade técnica: a extrapolação, pelo Poder Judiciário estadual, do limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, na visão do governo federal, impediria o Espírito Santo de obter crédito. Isso porque a LRF traz sanções para governos que descumprem os limites de gasto com pessoal, dentre elas a proibição de contrair empréstimos.
Uma medida liminar a favor do Espírito Santo foi dada pela ministra Rosa Weber na última terça-feira (1º), dentro da ação movida pelo governo capixaba para que a União conceda autorização ou garantia nas operações de crédito. Por ser uma decisão monocrática, o plenário do Supremo ainda precisa referendar a decisão. Mas o Estado acredita que os demais ministros devem seguir o mesmo entendimento.
"Acho muito difícil o plenário ser contra, até porque já houve outras decisões favoráveis aos Estados. A União ainda pode recorrer da decisão", ressalta o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, que explica ainda que nenhum Estado brasileiro consegue fazer operação de crédito internacional sem o aval da União, por isso a liminar é importante.
"Já havíamos feito, no ano passado, uma ação desse mesmo tipo e ganhamos. No caso da atual, vínhamos tentando resolver administrativamente com o Tesouro Nacional, mas nós não estávamos conseguindo ter êxito. Então acabamos ajuizando no dia 11 de novembro", comenta.
Na ação, o Estado argumentou que a imputação de pendências relacionadas ao Judiciário viola o princípio da "intranscendência subjetiva das sanções financeiras", pois o Poder Executivo não dispõe de meios de interferir na execução orçamentária dos demais Poderes e órgãos autônomos.
"Nós explicamos que é o Poder Executivo quem efetivamente está contratando o crédito e o empréstimo não poderia ser afetado por uma irregularidade do Judiciário apontada pelo Tesouro Nacional", comenta o procurador.
Segundo a ministra Rosa Weber, a pretensão do Estado está amparada na jurisprudência do Supremo no sentido da impossibilidade de o Poder Executivo estadual sofrer sanções ou restrições pela União, sob a alegação de que o Judiciário teria descumprido o limite individual imposto pela LRF.
Ela assinalou ainda que a imposição de sanções ao Executivo em virtude de pendências dos demais Poderes locais constitui violação do princípio da intranscendência. Para a relatora, a superação do teto de gastos de pessoal pelo Judiciário estadual não pode impedir a concretização de operações de crédito negociadas pelo Poder Executivo.
Ao conceder a liminar, a ministra considerou, ainda, o risco de comprometimento de tratativas para a concessão de empréstimos de valor significativo, voltados ao financiamento de projeto e programas relevantes nas áreas de educação, segurança pública, logística e gestão fiscal.
A maior parte dos recursos deve ser contratada junto ao BID. O dinheiro será aplicado em investimentos dentro de quatro grandes projetos nas áreas de segurança pública, educação, logística e gestão fiscal.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta