O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu os efeitos de uma portaria do Ministério da Economia que paralisava a análise de empréstimos que somam de mais de R$ 1,4 bilhão para o governo do Espírito Santo. A intenção do Estado é aplicar a verba nas áreas de segurança pública, logística e gestão fiscal.
O caso vem sendo alvo de embates pelo menos desde 2019, conforme noticiou com exclusividade, na época, a coluna Vitor Vogas. Naquele ano, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) impôs uma barreira à celebração de um dos empréstimos, recusando-se a conceder ao Espírito Santo as garantias da União para a contratação da operação de crédito, levando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a apelar ao Supremo.
Uma decisão liminar (provisória) concedida ao governo do Estado pelo ministro Luiz Fux assegurou a concretização das operações. Mas ainda não havia data para que a situação fosse decidida em definitivo.
Uma nova portaria, editada neste ano, modifica os critérios que devem ser observados para que o governo federal dê garantia para operações de crédito entre os Estados e instituições de fomento. Diante disso, os processos administrativos que estavam em andamento foram paralisados por tempo indeterminado, frustrando a expectativa de créditos que haviam sido previamente confirmados pela administração federal.
Em liminar deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3524, o ministro determinou que a União dê continuidade à avaliação dos processos administrativos que permitirão a celebração de operações de crédito solicitadas pelo Estado capixaba.
“O Estado do Espírito Santo argumenta que, ao [editar nova portaria e] sustar os efeitos da Portaria 501/2017, a fim de rever os critérios de aferição da Capag, o Ministério da Economia atribuiu efeitos retroativos ao novo ato administrativo, que desconstituiu os pronunciamentos prévios dos órgãos técnicos do próprio ministério baseados na norma anterior”, explicou o STF.
Neste contexto, o ministro afirma, na liminar, que uma nova portaria não pode retroagir para invalidar atos constituídos sob o ordenamento jurídico anterior. Segundo ele, essa possibilidade equivaleria a anular o federalismo cooperativo.
"Não há autonomia real sem autonomia financeira, isto é, os Estados e municípios precisam dispor de recursos próprios e suficientes para fazer frente ao seus misteres institucionais", escreveu Mendes.
Na decisão, ele lembrou ainda que, sobre a mesma matéria, já foram deferidas tutelas de urgência para Piauí, Bahia, Sergipe e Pernambuco.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que logo após o STF ter decidido em favor da ação promovida pelo Estado, a União, por meio do Ministério da Economia, editou novo ato normativo (portaria ME 11.538/2021) revogando parte de portaria anterior que suspendia os procedimentos para contratação de empréstimos. Com isso, a ação da PGE perderá seu objeto.
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