O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de decisões de Tribunais Regionais do Trabalho, que bloqueavam verbas do Fundo Estadual de Saúde para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas de ex-funcionários de três Organizações Sociais (OS) administradoras de hospitais do governo do Espírito Santo.
Apesar de as organizações não prestarem serviços exclusivos ao Estado, o vínculo fez com que o Espírito Santo acabasse sendo penalizado pelos débitos trabalhistas, mesmo nos casos em que as ações foram movidas por trabalhadores de outros Estados.
Muitas vezes, as entidades respondem por ações trabalhistas ligadas aos outros Estados em que prestam serviços, mas, se são locais que estão com as contas ruins, como o Rio de Janeiro, por exemplo, acaba sobrando para o Espírito Santo, porque o que os TRTs consideraram foi a OS, e não os locais em que os profissionais trabalhavam, observou o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula.
De Paula considera que o bloqueio desorganizava o orçamento, que deveria ser destinado ao custeio de saúde, no momento de maior necessidade.
As decisões, oriundas dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 15ª, 17ª e 18ª Regiões, haviam determinado o bloqueio de verbas da Secretaria da Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública.
Em março, o governador Renato Casagrande ingressou com a ação no STF, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pedindo a suspensão do bloqueio. Uma medida cautelar chegou a ser concedida, em junho, pelo ministro Alexandre de Moraes, entretanto, ainda precisava ser validada pelos demais. A decisão final veio na noite da última segunda-feira (21).
Em seu parecer, o ministro Alexandre de Moraes apontou preocupação com o poder lesivo de bloqueios como esses na prestação dos serviços públicos de saúde em tempos de pandemia.
Tais violações podem comprometer a eficiência da administração pública capixaba na prestação eficiente e contínua deste serviço público essencial à população, especialmente se considerada a grave situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, observou.
Além disso, afirmou que as restrições determinadas pela Justiça do Trabalho usurparam a competência do Poder Legislativo Estadual, ao transferir recursos de determinada categoria de programação orçamentária para finalidade diversa.
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