O acordo firmado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Nestlé para a compra da Chocolates Garoto, no início deste mês, foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O trato entre as duas partes pôs fim a uma disputa judicial que durava 21 anos, envolvendo as empresas e o órgão responsável por analisar e aprovar transações de fusões e aquisições para evitar alta concentração ou monopólio de mercado.
O despacho do STJ que confirma o acordo foi assinado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues na quarta-feira (28), em decisão monocrática.
A compra da Garoto pela Nestlé coorreu em 2002, mas de lá para cá virou uma novela jurídica. O negócio foi vetado em 2004 pelo Cade, que apontou que a aquisição resultava numa concentração de quase 60% do mercado de chocolates entre as duas empresas.
Em 2002, a Nestlé tinha 34% do mercado varejista de chocolate do país — ao comprar a Garoto, chegou a 58%, contra 33% da Lacta. Na área de chocolate por atacado, a concentração era ainda maior: somadas, Nestlé e Garoto na época chegaram a 80% de participação, enquanto hoje esse percentual fica na casa dos 30%.
Depois da intervenção do Cade, acordos até foram firmados para que o negócio fosse concluído, mas a venda nunca esteve 100% sacramentada. A decisão final – e unânime – veio no dia 7 de junho, quando a autarquia concluiu que as condições de mercado agora são completamente diferentes do que eram no momento da transação.
Assim, entendeu-se que os motivos que levaram o Cade a barrar o negócio em 2004 já não existem, uma vez que a concentração se diluiu entre outras empresas que entraram no mercado.
Pelos próximos sete anos, a Nestlé fica obrigada a comunicar qualquer aquisição de ativos e também está proibida de fechar a fábrica da Garoto, em Vila Velha, além de ser obrigada a manter os investimentos na unidade em níveis adequados por um prazo mínimo de sete anos.
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