Supermercados do Espírito Santo garantem que não comercializam marcas que vendem azeite adulterado. Nesta semana, nove rótulos fictícios foram proibidos de serem vendidas em todo o país pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) depois que uma operação conjunta entre polícia e órgãos de defesa ao consumidor no Espírito Santo constatou adulteração em produtos vendidos.
Segundo o Ministério, a principal dificuldade tem sido com pequenos mercados ou locais que fazem a compra direta do produto, como restaurantes, que ainda podem estar comprando e vendendo os produtos falsos.
De acordo com o presidente da Associação Capixaba de Supermercados do Espírito Santo (Acaps), João Tarcício Falqueto, se algum supermercado do Estado comercializava esses rótulos, isso foi há muito tempo.
O presidente da Acaps explica que hoje existe uma grande oferta de mercadorias e que, diante disso, quando o supermercadista perde a confiança em uma marca ele para de comprar e migra para outra.
"Além disso, os pequenos mercados têm pouco espaço nas gôndolas, o que faz com que tenham menos variedade de produtos e não arrisquem colocar marcas sem uma boa reputação nas prateleiras", comenta.
Na última terça-feira (17), o Ministério da Agricultura proibiu a comercialização de nove marcas envolvidas na Operação Havana que, entre 2019 e 2020, fiscalizou um total de 20 estabelecimentos comerciais no Espírito Santo.
As marcas sob investigação, que seriam rótulos fictícios, são: Casalberto, Conde de Torres, Donana (Premium), Flor de Espanha, La Valenciana, Porto Valência, Serra das Oliveiras, Serra de Montejunto e Torezani (Premium). Os investigados criavam as marcas, supostamente importadas, e colocavam para venda no mercado nacional, segundo o ministério.
Durante a Operação Havana, mais de 3,8 mil garrafas de azeite de 11 marcas diferentes foram apreendidas no Estado. Cinco dessas marcas eram comercializadas por um grupo de quatro empresas sediadas no Espírito Santo e outras seis eram vendidas em outros Estados.
De acordo com a Polícia Civil, os produtos vendidos como azeite de oliva extra virgem eram, na verdade, óleo de soja. Dessa forma, a adulteração e falsificação de azeite de oliva não se tratava exclusivamente de fraude ao consumidor, mas também de crime contra a saúde pública. Isso porque, em alguns casos, o produto final é impróprio para o consumo humano e pode causar danos à saúde.
Desde 2016, testes da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, já apontavam para adulteração do azeite das marcas proibidas. Além disso, entre 2016 e 2019, o Ministério da Agricultura realizou a Operação Isis, que resultou na suspensão da venda de 33 marcas, incluindo todas as nove proibidas agora após a Operação Havana.
A especialista em Relações Institucionais da Proteste Juliana Moya explica que a associação faz teste há anos e em todos eles foram identificadas fraudes no produto. "As adulterações podem ser de dois tipos. No primeiro, as marcas misturam outros óleos ao azeite, mas o produto pode ser consumido sem problemas à saúde. Já no segundo, que é o mais grave, as marcas também adulteram o produto, mas ele não pode ser consumido", aponta.
De acordo com o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Glauco Bertoldo, o Ministério faz o alerta e deixa claro para os supermercados que o produto é irregular.
Segundo ele, qualquer órgão público que constatar a venda das marcas proibidas pode entrar em contato com o Mapa e denunciar ao Ministério Público. "O órgão poderá abrir um processo criminal pelo fato do comércio não ofertar um produto adequado ao consumidor", diz.
A especialista em Relações Institucionais da Proteste, Juliana Moya, complementa que os supermercados não podem contrariar a decisão do Mapa. "Se o fizerem, a penalidade varia de multa até fechamento do estabelecimento".
A polícia ainda investiga se os proprietários dos estabelecimentos que usavam ou vendiam o produto, como restaurantes e supermercados, sabiam da falsificação.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Rogério Athayde, explica que o fornecedor é obrigado a retirar de circulação produtos classificados como impróprios ao consumo, segundo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Ele acrescenta ainda que o comerciante deverá restituir o valor pago pelo consumidor em caso de produtos alimentícios deteriorados, alterados, falsificados, corrompidos, com sujeira ou com qualquer outra anormalidade que comprometa sua qualidade e características básicas bastando o consumidor apresentar a nota fiscal no estabelecimento que realizou a compra.
O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Glauco Bertoldo, dá duas dicas para notar se o azeite comprando é falso.
A primeira delas é o preço. "O vidro de azeite não tem como custar menos de R$ 11. Aqueles que estão bem abaixo dessa curva de preço não tem como ser azeite. Isso porque a matéria-prima não é barata", diz.
Já a segunda dica é verificar a procedência do produto e se a marca existe. "As marcas que investigamos desde 2016 foram inventadas e nem sequer existem na origem do produto", comenta.
A empresa Hyperfoods, detentora da marca Torezani, entrou em contato com A Gazeta e afirmou que está tendo a marca usada de forma indevida. A empresa informou ainda que "não comercializa [essa marca de azeite] desde o ano de 2017" e que "caso existam azeites comercializados com essa marca são fruto de falsificação e não devem ser adquiridos pelos consumidores. Ainda segundo a empresa, as medidas judiciais cabíveis contra os envolvidos na falsificação serão tomadas.
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