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Supermercados do ES terão atendimento em horário especial para idosos

Supermercados do ES terão atendimento em horário especial para idosos

Orientação da Acaps é que a primeira hora de funcionamento seja para o atendimento de quem tiver mais de 60 anos. Outras medidas serão adotadas para conter o avanço do coronavírus

Publicado em 24 de março de 2020 às 18:47

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Pandemia de coronavírus: supermercados amanhecem lotados em Vitória
Pandemia de coronavírus: supermercado lotado em Vitória. (Ricardo Medeiros)

Pessoas com 60 anos ou mais deverão ter horário especial de atendimento nos supermercados de todo o Espírito Santo. A intenção é reduzir a exposição dos idosos a uma possível contaminação do coronavírus (Covid-19). A ideia é que os mercados funcionem de 7h às 8h exclusivamente para esse público.  

A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) está orientando que os supermercadistas possibilitam que o primeiro horário do dia seja destinado ao atendimento de pessoas com mais de 60 anos.

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É importante lembrar que essas pessoas que estão no grupo de risco deve permanecer em casa. Mas, entendemos que existem algumas situações em que o idoso não tem a quem recorrer para fazer a compra, por isso esse horário reservado é importante

João Tarcício Falqueto
presidente da Acaps
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Alguns municípios estão publicando decretos próprios para estipular essa abertura. Em Vitória, a prefeitura já publicou o decreto nº 18.048, que determina que haja um horário diferenciado com atendimento para o público que possui 60 anos ou mais.

O presidente da Acaps, João Tarcício Falqueto, explica que no caso do decreto de Vitória o comércio está se organizando para atender ao pedido até, no máximo, a próxima sexta-feira (27).

O texto orienta ainda que todos os supermercados limitem o acesso de pessoas no local, sendo que crianças menores de 12 anos estão impedidas de irem aos estabelecimentos. E restringe o acesso de pessoas de uma mesma família, sendo permitido apenas um integrante por vez.

Na Capital, o não cumprimento das novas diretrizes da prefeitura poderá gerar infrações sanitárias previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e serão passíveis de comunicação às autoridades competentes, com vistas à apuração crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

DECRETOS ESTADUAL

Antes de Vitória, Canhoeiro e Linhares já haviam publicado decretos sobre o tema, cada um com especificações diferentes. Eles pedem que seja feito um decreto estadual para ter regras iguais entre as cidades capixabas.

O governador do Estado, Renato Casagrande, afirmou em transmissão ao vivo on-line nesta terça-feira (24) que deve baixar uma normal geral estadual em breve, sem dar data.

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