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Taxistas, motoristas de aplicativo e cabeleireiros vão receber auxílio de R$ 600

Taxistas, motoristas de aplicativo e cabeleireiros vão receber auxílio de R$ 600

Mais de 20 categorias foram incluídas na lei que concede o auxílio emergencial do governo. Para entrar em vigor, é preciso sanção do presidente Jair Bolsonaro

Publicado em 23 de abril de 2020 às 16:39

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Aplicativo do caixa em que é feito o pedido do auxílio emergencial
Aplicativo da Caixa em que é feito o pedido do auxílio emergencial. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Artesãos, profissionais da beleza, como cabeleireiros e manicures, ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativo, taxistas e catadores de recicláveis também terão direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 do governo federal, por conta da pandemia do novo coronavírus. Ao todo, mais de 20 categorias foram incluídas na lista do benefício.

A ampliação do número de trabalhadores que serão beneficiados foi aprovada na noite de quarta-feira (22) pelo Senado Federal. As novas regras ainda não estão valendo, pois, precisam da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Hoje, já recebem o auxílio os trabalhadores informais e autônomos que perderam a renda devido à crise do coronavírus.

O texto aprovado em plenário pelos senadores substitui o PL 873/2020 e amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores  que ainda não tinham sido contempladas e que perderam renda em função da pandemia da Covid-19.

O projeto aprovado pelos senadores ainda proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do  Auxílio Emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.

O texto ainda exclui a necessidade de o trabalhador ter o trabalhador ter o CPF ou título de eleitor regularizado, para solicitar o benefício.

O relator do projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que "não há por que se temer irregularidades, pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las."

Também foi retirada da lei a proibição de pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$ 28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente.

Os senadores incluíram na legislação um artigo para determinar que o beneficiário que registrar, em 2020, rendimentos tributáveis com valor superior à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) fique obrigado a devolver os valores.

Ainda ficou mantida no texto final a vedação de que profissionais com carteira assinada possam receber o benefício. Trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) poderão recebê-lo.

O Ministério da Cidadania ainda não informou como será feito o cadastro dos novos trabalhadores incluídos como beneficiários do auxílio nem se os procedimentos serão os mesmos dos que já estão garantidos por lei.

QUEM TERÁ DIREITO

QUEM JÁ RECEBE O BENEFÍCIO

COMO SE CADASTRAR

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