Taxistas, motoristas de aplicativo e cabeleireiros vão receber auxílio de R$ 600
Mais de 20 categorias foram incluídas na lei que concede o auxílio emergencial do governo. Para entrar em vigor, é preciso sanção do presidente Jair Bolsonaro
Publicado em 23 de abril de 2020 às 16:39
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Aplicativo da Caixa em que é feito o pedido do auxílio emergencial. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Artesãos, profissionais da beleza, como cabeleireiros e manicures, ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativo, taxistas e catadores de recicláveis também terão direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 do governo federal, por conta da pandemia do novo coronavírus. Ao todo, mais de 20 categorias foram incluídas na lista do benefício.
A ampliação do número de trabalhadores que serão beneficiados foi aprovada na noite de quarta-feira (22) pelo Senado Federal. As novas regras ainda não estão valendo, pois, precisam da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Hoje, já recebem o auxílio os trabalhadores informais e autônomos que perderam a renda devido à crise do coronavírus.
O texto aprovado em plenário pelos senadores substitui o PL 873/2020 e amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores que ainda não tinham sido contempladas e que perderam renda em função da pandemia da Covid-19.
O projeto aprovado pelos senadores ainda proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do Auxílio Emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
O texto ainda exclui a necessidade de o trabalhador ter o trabalhador ter o CPF ou título de eleitor regularizado, para solicitar o benefício.
O relator do projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que "não há por que se temer irregularidades, pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las."
Também foi retirada da lei a proibição de pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$ 28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente.
Os senadores incluíram na legislação um artigo para determinar que o beneficiário que registrar, em 2020, rendimentos tributáveis com valor superior à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) fique obrigado a devolver os valores.
Ainda ficou mantida no texto final a vedação de que profissionais com carteira assinada possam receber o benefício. Trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) poderão recebê-lo.
O Ministério da Cidadania ainda não informou como será feito o cadastro dos novos trabalhadores incluídos como beneficiários do auxílio nem se os procedimentos serão os mesmos dos que já estão garantidos por lei.
QUEM TERÁ DIREITO
Trabalhadores do transporte de passageiros regular, como taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, microempresários de vans e ônibus escolares
Entregadores de aplicativo
Caminhoneiros
Professores contratados que estejam sem receber salário
Profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
Profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
Cuidadores, babás e diaristas
Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
Empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
Empreendedores independentes das vendas diretas
Agentes e guias de turismo, artesãos e expositores em feira de artesanato
Ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos e barraqueiros de praia
Catadores de materiais recicláveis
Vendedores de marketing multinível e porta a porta arrendatários
Extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
Beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
Agricultores familiares e técnicos agrícolas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
Pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
Cooperados ou associados de cooperativa ou associação
Ministros de confissão religiosa
Profissionais assemelhados sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
QUEM JÁ RECEBE O BENEFÍCIO
Inscritos no Bolsa Família
Trabalhadores informais inscritos no CadÚnico
Que fazem parte do cadastro de Microempreendedor Individual (MEI)
Contribuintes individuais do INSS
COMO SE CADASTRAR
Os beneficiados que já têm direito e não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) precisam se cadastrar no aplicativo Auxílio-Emergencial, disponíveis nos sistemas Android e iOS, ou no site www.auxilio.caixa.gov.br.
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O projeto de lei aprovado no Senado, que inclui as novas categorias, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O Ministério da Cidadania ainda não informou como será feito o cadastro dos novos trabalhadores incluídos, se ocorrerá da mesma forma que os atuais.
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