A Gazeta está tirando dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda. Toda semana, uma leva de questionamentos será publicada. As respostas estão sendo produzidas pelo analista editorial da IOB, David Soares. A empresa é especializada em Direito e Contabilidade Tributária.
Quem quiser esclarecer alguns pontos do acerto de contas deste ano pode enviar suas perguntas para o e-mail [email protected]. Vale lembrar que o prazo para enviar as informações ao Leão terminam em 30 de abril.
Você pode requerer o parcelamento dos débitos do exercício de 2019 ano-base 2018, diretamente na página da Receita Federal do Brasil, através do código de acesso gerado diretamente no portal da internet (https://receita.economia.gov.br/), conforme regras e condições lá estabelecidas. O fato de você estar em débito com a Receita Federal, não impede que você apresente a declaração do exercício de 2020 ano-base 2019 normalmente.
A nova parcela recebida correspondente aos outros 50% da herança devem ser acrescidos àqueles valores que já constam na declaração do exercício de 2019, mencionando-se no campo Discriminação, que o acréscimo é decorrente do recebimento de herança. Informe o mesmo valor na linha 14 - Transferências patrimoniais - Doações e heranças, da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Sim. Informe o seu enteado na ficha Dependentes, sob o código 21, lembrando-se que é necessário informar também o CPF dele.
Não soma. Os valores pagos ao plano de saúde devem ser informados, na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26 - Planos de saúde no Brasil, indicando se a despesa foi realizada com o titular ou dependente.
O veículo deve ser informado na ficha Bens e Direitos, sob o código 21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. Indique o código Renavam no campo correspondente, e no campo Discriminação, informe os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação), bem como o nome e CPF/CNPJ do vendedor, e as condições nas quais o veículo foi adquirido. Não preencha o campo Situação em 31.12.2018 (R$), e na coluna Situação em 31.12.2019 (R$), informe o valor da entrada, acrescido das prestações pagas em 2019.
Despesas com óculos de grau receitado pelo oftalmologista entram como abatimento?
Não, os gastos com a aquisição de óculos de grau não podem ser deduzidos como despesa médica na declaração de ajuste anual.
Minha irmã acaba de ficar viúva (2020) e está responsável por fazer a declaração do IR. Ela deve colocar já o estado civil de viúva ou o estado civil permanece como casada, já que se refere ao ano de 2019?
Como o falecimento do seu cunhado ocorreu em 2020, a sua irmã deve apresentar a declaração dela relativamente ao ano-calendário de 2019 na condição de casada. Do mesmo modo, a declaração do seu cunhado não se considera como de espólio, devendo ser apresentada pela sua irmã, em nome do falecido.
Gostaria de saber qual o prazo que leva para a Receita processar a declaração, pois desde o dia que enviei (02/03) está sendo processada. Quando muda o status dela no CAF?
Não existe um prazo determinado para o processamento da declaração. Acesse o serviço Meu Imposto de Renda, no Portal do e-Cac, e consulte o extrato de processamento da sua declaração e verifique se não consta nenhuma pendência que exija que esta seja retificada. Se a sua declaração estiver em processamento, mas não houver nenhuma mensagem nesse sentido, não há com o que se preocupar. Por outro lado, se o sistema informar a existência de alguma pendência, analise-a e retifique a declaração, se for o caso.
Tenho um empréstimo obtido em 2018 junto a um familiar que já foi declarado no IR 2019. Esse mesmo familiar veio a me emprestar em 2019 mais uma quantia para liquidar uma pendência. Posso acrescentar o valor que recebi em 2019 ao já declarado no imposto ou devo criar um campo?
Como se trata do mesmo credor, indique no campo Situação em 31.12.2019 (R$) o valor que você devia em 2018, informado na declaração do exercício de 2019, acrescido do valor do novo empréstimo contraído em 2019, mencionando-o também no campo Discriminação.
Sou servidor público estadual, e recebo em torno de R$2.500,00, tendo uns R$8,00 à R$17,00 retidos na fonte por mês. Entretanto, tenho um filho que pagava pensão alimentícia e ele morava com a mãe. Mas em abril de 2019 ele veio morar comigo, por conta do falecimento da mãe. Entrei com pedido de pensão por morte para o meu filho e ele recebe como pensão, algo em torno de R$3.300,00 (ele tem 4 anos).
Em 2019, eu tive uns R$80,00 de IRRF e ele R$1.900,00. Quando comecei o preenchimento dos dados, colocando-o como dependente, lançando o plano de saúde de ambos e praticamente terminando a declaração, tive a infeliz surpresa de ver que teria que pagar ainda R$1.450,00. - Devo colocar meu filho como dependente e lançar seus vencimentos na minha declaração? Ou posso fazer uma declaração minha e uma no nome dele? - Se ele ficar como meu dependente, o valor a ser pago/retido seria isso mesmo? (R$80,00 + R$1.900,00 + R$1.450,00 = R$3.430,00) (valores aproximados).
Nesse caso, aparentemente, é melhor que você e seu filho apresentem declarações em separado. Informe o valor do benefício recebido pelo seu filho na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e o valor pago ao plano de saúde (somente a parte atribuída ao CPF dele, ainda que ônus pelo pagamento tenha sido seu), na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Quanto ao cálculo do valor que você pagaria de IR, realize as simulações no programa do IRPF 2020, fazendo em separado ou como dependente, deduções, IR retidos, etc., observando o quadro ao lado de Opção pela tributação comparando: Por deduções legais ou Pelo Desconto simplificado, qual o valor do imposto e o que seria mais vantajoso.
Na aba rendimentos isentos e não tributáveis eu lanço os ganhos com venda de ações até 20 mil reais certo? (código 20). Devo lançar o valor total de vendas realizadas no ano ou devo descontar também as vendas com prejuízo? Estou falando apenas de operações simples (swing trade abaixo de 20 mil por mês).
Na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, informe apenas os ganhos os líquidos obtidos dessas operações até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações negociadas.
Minha mãe deixou um imóvel onde possuo 1/3 cujo valor nominal foi de R$20.000,00 para cada herdeiro. Ano passado eu comprei os 2/3 que pertencia aos meus irmãos onde cada um recebeu o valor de R$100.000,00. Neste caso, como declaro o imóvel já que agora eu tenho 100% do bem? O imposto de ITBI foi cobrado pelo valor de mercado R$300.00,00. Como considero esta valorização de R$80.000,00 referente a minha parcela?
Informe na ficha Bens e Direitos, na coluna Discriminação correspondente ao imóvel, a aquisição dos outros 2/3 dos seus irmãos, mencionando as condições em que se deu a operação. Na coluna Situação em 31.12.2018 (R$), repita o valor que constou na sua declaração de 2019 (R$ 20.000,00). Na coluna Situação em 31.12.2019 (R$) indique o valor de R$ 220.000,00, correspondente aos R$ 20.000,00 que você já possuía, mais os R$ 200.000,00 pagos aos seus irmãos pela aquisição dos outros 2/3 do imóvel. A valorização para fins de pagamento do ITBI não alterará seu custo de aquisição.
Tenho um apartamento onde moro e gostaria de vendê-lo para comprar outro apto., nestas condições tenho o benefício de não pagar imposto, porque só tenho este bem e vou comprar outro antes de 180 dias. Tenho outro apartamento que recebi do meu pai como doação onde ele mora e é com usufruto dele, mesmo nesta situação posso vender o apartamento que moro para comprar outro, e continuar com o benefício de não pagar imposto?
Se você tivesse apenas um imóvel, e não tivesse efetuado nenhuma alienação de imóveis nos últimos 5 anos, e se o imóvel fosse alienado por menos de R$ 440.000,00, você estaria isento do IR sobre o ganho de capital. Entretanto, como você possui 2 imóveis (ainda que um deles seja utilizado pelo seu pai, na condição de usufrutuário), esse benefício não se aplica ao seu caso. Por outro lado, você faz jus ao benefício de isenção do IR sobre o eventual ganho de capital, caso aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias. Se eventualmente você utilizar apenas parte do dinheiro na aquisição do novo imóvel, a isenção ficará restrita a esse valor.
Eu recebi o informe de rendimentos do PicPay e percebi que existe um campo chamado de rendimentos líquidos no valor de R$0,12 centavos. A minha renda não chega ao mínimo necessário para ser obrigatório declarar imposto de renda. Eu sou obrigado a fazer a declaração por conta desse valor?
Se em 2019, você não recebeu rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 28.559,70, não recebeu rendimentos isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente em na fonte em valor superior a R$ 40.000,00, ou se ainda, você não teve, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (avaliados pelo custo de aquisição), você não está obrigado a entregar a declaração.
Como efetuar a declaração de valor afeto à devolução de custas processuais, conforme decisão judicial? Entendo que seja um "Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva", uma vez que houve retenção de valor relativo ao IR pelo Banco do Brasil (BB). Qual a instituição pagadora - Banco do Brasil ou TJ do Estado?
É importante você obter junto ao Banco do Brasil, o informe de rendimentos financeiros para saber a ficha/campo da declaração que deve ser preenchida. Em caso de confirmação através do informe de rendimentos, sendo retenção exclusivamente na fonte, os rendimentos relativos à devolução de custas processuais devem ser informados na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 12 - Outros, indicando-se como fonte pagadora o Tribunal de Justiça do Estado.
Tive meu carro furtado em 2019. Recebi a indenização do seguro também em 2019. Como devo declarar esses itens?
O valor da indenização do prêmio de seguro recebido por furto de veículo é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha 26 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Na ficha Bens e Direitos, descreva o fato ocorrido no item do veículo e não informe nenhum valor na coluna Situação em 31/12/2019 (R$).
Preciso declarar o aluguel pago a uma pessoa física?
Sim. Na ficha Pagamentos Efetuados selecione o código 70 e informe o nome, CPF do beneficiário e o valor pago.
Minha família e minha mãe estão como dependentes no plano de saúde, que tem minha esposa como titular. Fazendo a declaração do Imposto de Renda do casal, em separado, eu poderei utilizar os gastos do plano de saúde da minha mãe na minha declaração, mesmo ela estando no plano que minha esposa é a titular?
Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar. A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma restrição para isso?
Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
Comprei um aparelho para apneia do sono, posso abater o valor na declaração do IR?
Não, por falta de previsão legal. Somente é permitida a dedução de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
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