O governo federal autorizou um novo saque no valor de R$ 1.045 das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque foi autorizado pela Medida Provisória (MP) 946 como forma de compensar as perdas salariais que os trabalhadores vêm tendo com a pandemia do novo coronavírus.
A maior parte das informações sobre este saque já foi repassada pelo governo e pela Caixa, que será a responsável por fazer os pagamentos. Veja o que já foi informado sobre o novo saque:
Todo trabalhador que tem algum saldo nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) esteja a conta ativa (com o trabalhador ainda empregado) ou inativa (caso tenha pedido demissão de algum emprego).
O limite de saques foi estabelecido em um salário mínimo: R$ 1.045. Se, por exemplo, o trabalhador tiver apenas R$ 500 na conta, ele poderá retirar todo o valor.
O pagamento vai ser dividido em duas partes: na primeira, que tem início no dia 29 de junho, todo o dinheiro será depositado em poupanças digitais que serão abertas para os trabalhadores. Nessa primeira fase, o dinheiro não poderá ser sacado ou transferido, mas será possível fazer pagamentos de contas ou boletos por meios digitais com o aplicativo Caixa Tem.
A segunda parte do pagamento terá início no dia 27 de julho. A partir dessa data os trabalhadores poderão sacar o dinheiro nos caixas de autoatendimento, nas agências lotéricas, ou mesmo transferir o dinheiro para outras instituições bancárias.
O pagamento vai ser feito seguindo a data de nascimento do trabalhador. O pagamento virtual começa no dia 29 de junho para os nascidos em janeiro e vai até 21 de setembro para os nascidos em dezembro. Já o saque em espécie começa em 27 de julho para os nascidos em 27 de julho e vai até 14 de novembro para os nascidos em novembro e dezembro.
A Caixa ainda não informou como os trabalhadores vão ter acesso à poupança digital. Porém, existe a possibilidade de que seja de forma semelhante à utilizada para acessar o auxílio emergencial de R$ 600. Para acessar o auxílio, o aplicativo do benefício gera um código que permite acesso à poupança utilizando o Caixa Tem.
Não. O limite é mesmo R$ 1.045, independente do saldo que a pessoa tenha nas contas do Fundo de Garantia. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, primeiro vai ser retirado o valor da que tem o menor saldo.
Exemplo: um trabalhador tem três contas de FGTS, Uma com R$ 300, outra com R$ 400 e uma com R$ 800. Assim, primeiro vai ser retirado todo o valor da primeira e da segunda conta somando R$ 700 , e outros R$ 345 da conta com mais dinheiro, que continuará existindo.
Os novos pagamentos vão contemplar 60,8 milhões de trabalhadores em todo o país, sendo 790 mil pessoas somente no Espírito Santo.
Não. Quem não quiser receber o dinheiro tem duas opções: informar pelo aplicativo FGTS ou pelo internet banking que não deseja receber os valores, ou simplesmente deixar o dinheiro parado na conta digital que será criada.
No primeiro caso o pedido deve ser feito, pelo menos, 10 dias antes da data prevista para o trabalhador receber o crédito. No segundo caso, o dinheiro ficará parado até o dia 30 de novembro, quando voltará para a conta do FGTS.
Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para movimentar a conta. Se não fizer nenhuma movimentação até esta data, o dinheiro vai voltar para a conta do FGTS. Se o dinheiro voltar para a conta do FGTS o trabalhador ainda terá até 31 de dezembro para acessar o aplicativo e pedir que o dinheiro seja novamente depositado.
Desde o dia 15 de junho os trabalhadores já podem consultar quanto poderão sacar e em qual data o dinheiro será liberado. Os canais para consulta são pelo site www.fgts.caixa.gov.br e pelo telefone 111 escolhendo a opção 2. Nos dois casos é preciso ter em mãos o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS) do trabalhador.
Sim. O saque emergencial não impede as outras possibilidades de saque do FGTS, como acontece em caso de demissão, ou compra de imóvel. Só não pode sacar o FGTS em caso de dispensa sem justa causa quem opta pelo saque-aniversário, que é o resgate de parte do saldo no mês de nascimento do trabalhador.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta