O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu, nesta quinta-feira (30), uma decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos da lei promulgada pela Câmara da Serra, no dia 15 de julho, que cria um auxílio emergencial de R$ 500 para cerca de 42 mil famílias da cidade. Os desembargadores consideraram que é inconstitucional a iniciativa partir do Legislativo, uma vez que cria um custo de R$ 63 milhões para os cofres da prefeitura sem indicar de onde sairiam os recursos para cobrir o benefício.
O prefeito Audifax Barcelos (Rede) havia vetado o projeto alegando, exatamente, que existia um vício de iniciativa, ou seja: projetos de lei que criam gastos para o Poder Executivo só poderiam ser propostos pelo próprio Executivo, já que é necessário fazer um estudo do orçamento para saber se é possível cobrir aquela despesa. Os vereadores, no entanto, derrubaram o veto e promulgaram a lei.
A Prefeitura da Serra já havia criado um auxílio de R$ 300, que seriam pagos em três parcelas para famílias que não foram beneficiadas pelos R$ 600 reais do auxílio emergencial do governo federal, ou outros programas sociais como o Bolsa Família. Ao todo, era estimado que 2,8 mil famílias receberiam o valor.
Já a lei promulgada na Câmara aumentou o benefício para três parcelas de R$ 500 que seriam pagas para cerca de 42 mil famílias, mesmo aquelas que já foram beneficiadas pelos R$ 600.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, destacou a importância de iniciativas de auxílio-emergencial em meio à pandemia de Covid-19, mas apontou que, mesmo diante da necessidade, a Câmara promulgou a lei sem nem sequer, indicar à prefeitura de onde poderiam sair os recursos necessários para pagar o benefício.
O valor do impacto estimado, de R$ 63 milhões, corresponde a duas vezes o orçamento da Secretaria de Defesa Social do município para todo o ano de 2020.
O relator ressaltou, ainda, que a liminar não proíbe que se crie um novo auxílio, apenas exige que seja feito dentro da legalidade, com um diálogo aberto entre os Poderes "para que ambos decidam o valor e a forma de custeio".
A Procuradoria da Câmara Municipal tentou adiar o julgamento da liminar, alegando que foi notificada apenas 24 horas antes da sessão, mas o Pleno do TJES não acolheu o pedido.
Por nota, a Câmara Municipal da Serra informa que, "a decisão será submetida à análise da Procuradoria, que vai determinar se será apresentado recurso ou não. Mas o presidente Rodrigo Caldeira e demais vereadores entendem que quem perde com a suspensão do auxílio é a população, pois o auxílio de R$100 é irrisório e atenderá a uma pequena parte da população serrana".
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