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Trabalhador agora pode denunciar empresa pela internet

Trabalhador agora pode denunciar empresa pela internet

Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia lançou novo canal de atendimento on-line que permite fazer reclamação trabalhista sem sair de casa. Dados do denunciante serão sigilosos

Publicado em 20 de maio de 2020 às 16:39

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Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho
Carteira de Trabalho: nova opção para registrar reclamações sobre irregularidades. (Carlos Alberto Silva)

Trabalhadores já podem fazer denúncias trabalhistas sem sair de casa. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, antigo Ministério do Trabalho, lançou um canal de atendimento para reclamações de irregularidades e trabalho análogo ao de escravo, durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o órgão, a ferramenta permite que o trabalhador faça o registro contra uma empresa de forma on-line, sem precisar ir até a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho do Ministério da Economia. Por conta do isolamento social, as unidades não estão fazendo atendimento ao público.

A Secretaria informou que os dados pessoais do autor da denúncia serão sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. Se a delação for específica de trabalho análogo ao de escravo, não será exigida a identificação do denunciante.

Os servidores que atuavam no atendimento presencial poderão ser deslocados para realizar outras atividades.

COMO DENUNCIAR

  • O trabalhador precisa acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas no Portal Gov.br. Para isso, precisa cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso. O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas.

  • É importante lembrar que será necessário se identificar e inserir o maior número de informações possíveis para que a a área de fiscalização identifique corretamente o problema.

  • A Secretaria de Trabalho alerta que a denúncia não poderá ser anônima e que os dados do denunciante serão sigilosos, mesmo que a queixa resulte em uma possível fiscalização. O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos.

  • Para o caso de trabalho análogo à escravidão, não é exigida a identificação de quem for denunciar no Gov.br. A denúncia deve ser feita no mesmo site.

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