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Trabalhador com contrato suspenso deverá ter o 13º salário reduzido

Trabalhador com contrato suspenso deverá ter o 13º salário reduzido

Ministério da Economia orienta que o abono de natal dos trabalhadores seja proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Tempo para ter direito a férias também deve ser afetado

Publicado em 18 de novembro de 2020 às 17:34

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Cédulas de dez, vinte e cinquenta reais.
Dinheiro: 13º salário para quem teve contrato suspenso na pandemia será proporcional. (Fernando Madeira)

Os trabalhadores que tiveram os contrato suspenso por conta da pandemia do coronavírus em 2020 devem ter o 13º salário reduzido. A posição do governo federal em nota técnica publicada nesta terça-feira (17) é que as empresas considerem apenas os meses efetivamente trabalhados para cálculo.

Dessa forma, o valor do abono natalino deverá ser proporcional aos meses em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias, regra atual da legislação trabalhista. O mesmo vale para o cálculo do tempo aquisitivo de férias, em que esses meses de suspensão não serão incluídos na conta. Para ter direito a férias, é precisa trabalhar por 12 meses.

As orientações anteriores da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia indicavam que os acordos, tanto de suspensão de contrato como de redução de jornadas, não deveriam interferir no cálculo do 13º. Agora, com a nova nota técnica, o governo reforça que nada deve mudar para quem teve apenas a jornada reduzida, mas traz uma nova orientação para as empresas quanto aos trabalhadores que ficaram com o contrato suspenso.

Quem teve redução na jornada e salário, independente do percentual, tem direito a receber o 13º normalmente, sem desconto pelo tempo não trabalhado. As férias integrais também deverão mantidas, desde que o funcionário tenha completado 12 meses de trabalho.

A situação muda para quem teve suspensão no contrato de trabalho, que terá esse período considerado como tempo ausente. Os meses não trabalhados não serão contabilizados no cálculo do 13º e soma de tempo para férias, a não ser que o empregado tenha trabalhado mais 15 dias em um mês. Com isso, os benefícios serão proporcionais ao tempo trabalhado.

A nota do governo não obriga as empresas a seguirem as diretrizes, no entanto, o advogado e especialista em direito empresarial Victor Passos Costa lembra que se os empregadores optaram por não cumprir as determinações, a Justiça do Trabalho pode vir, no futuro, a determinar que essas empresas devolvam ou paguem valores.

“Sem dúvidas [a nota] é um norte, é um direcionamento mais forte que provavelmente será seguida por quem for fiscalizar. A fiscalização do trabalho vai seguir ela. O Judiciário não obrigatoriamente", salienta.

COMO OCORRE O CÁLCULO DOS MESES SUSPENSOS PARA O 13º

O valor do 13º equivale a um ano de trabalho (12 meses) e leva em conta o salário atual. Se foram trabalhados os 12 meses, ele tem direito ao abono total. Assim, normalmente, o trabalhador recebe o valor integral porque trabalha o ano inteiro. Mas como o governo permitiu que os meses não trabalhados por causa da suspensão não sejam contabilizados neste ano, o valor deve ser menor nestes casos.

Se a suspensão do contrato começou no dia 10 de maio, por exemplo, e acabou no dia 10 de junho, apenas o mês de junho será considerado no cálculo, uma vez que em maio o funcionário trabalhou apenas por 10 dias (menos que o mínimo de 15 dias previsto na CLT), enquanto em junho trabalhou 20 dias.

Já no caso do trabalhador tem ficado com contrato suspenso entre abril e junho, portanto, por três meses, o governo orienta que o cálculo seja proporcional e exclua esses meses. Ou seja, o funcionário terá direito ao abono correspondente a 9/12 do seu salário se não tiver trabalhado ao menos 15 dias em algum desses meses.

Trabalhador com salário de R$ 1.200 e que ficou suspenso por 1 mês

Empregado que ganha R$ 1.200 de salário e ficou em suspensão de contrato entre 10 de maio e 10 de junho, o cálculo do 13º será:  

 1.200 ÷ 12 = 100  

 100 x 11 (meses trabalhados) = R$ 1.100  

 O 13º será: R$ 1.100

Exemplo

EMPRESAS PODEM DESCUMPRIR A NOTA?

De acordo com Victor Passos, como a nota não é uma lei, as empresas podem não seguir as orientações. O empregador pode, por exemplo, optar por não fazer descontos dos meses suspensos e pagar o 13º na íntegra. Neste caso, segundo ele, não haveriam riscos futuros, pois o descumprimento foi em favor do trabalhador. Os sindicatos podem negociar, tanto entre si, como com as empresas, para não haver pagamento menor, ou a empresa pode fazer um acordo individual com o empregado.

Já se o empregador seguir a nota, pagando o 13º menor nos casos de suspensão de jornada, Victor reforça que ele não fica isento de sofrer questionamentos na Justiça do Trabalho, que poderá vir a decidir que a empresa pague o restante uma vez que o Judiciário não é obrigado a seguir o que está determinado nessas orientações.

Além disso, caso a empresa pague o 13º menor para quem teve a jornada de trabalho reduzida, o que não é recomendado na nota, a chance do Judiciário condenar a empresa é muito grande, pois está indo contra as orientações do governo.

Segundo a Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo (STR/ES), a nota técnica emitida pelo governo é uma posição institucional do Ministério da Economia frente às alterações nas legislações trabalhistas por conta da pandemia e que, em caso de possíveis judicializações, caberá ao Judiciário avaliar cada caso.

ENTENDA AS REGRAS

Trabalhador que teve redução da jornada/salário

Trabalhador com contrato suspenso

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* Vinicius Zagoto é aluno do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta e foi supervisionado pelo editor Geraldo Campos Jr.

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