O governo federal quer permitir a cessão de trabalhadores entre as empresas como forma de amenizar os impactos provocados pela pandemia do coronavírus. A prática, de acordo com especialistas, ainda não é permitida entre as companhias. Conforme informações divulgadas pelo Estadão, uma Medida Provisória (MP) já começou a ser elaborada pela equipe econômica, podendo entrar em vigor de forma imediata. A ideia da União é ampliar o leque de opções das organizações e dos empregados, evitando demissões.
Segundo a reportagem, com a nova MP, uma empresa poderá "emprestar" um trabalhador para outra por um prazo de até 120 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que o país ainda esteja em meio à pandemia. O decreto que declarou essa situação no Brasil tem vigência até 31 de dezembro.
Para que haja a cessão do funcionário, o acordo precisará estar formalizado por escrito. O objetivo de ceder um trabalhador, de acordo com a reportagem do Estadão, é dar garantias de que esse colaborador não seja demitido sem justa causa durante o período que estiver cedido para outra organização. Entretanto, a medida não vai valer para quem teve o contrato de trabalho suspenso.
O advogado trabalhista e professor da UVV Christiano Menegatti lembra que, pela legislação atual, não é permitida a cessão de funcionário para outras empresas. No entanto, ele alerta que uma mudança deste tipo precisa estar muito bem fundamentada pela Medida Provisória.
A nossa legislação não permite essa prática. Entretanto, o texto da MP precisa ser elaborado de forma que substancial, com todos os aspectos bem claros para não ficar sujeito a outras interpretações, como ocorreu com o texto da redução salarial. Esperamos que a Medida Provisória tenha a preocupação de fechar todas as arestas, evitando a insegurança jurídica, avalia Menegatti.
Ele avalia que a nova iniciativa do governo é positiva, pois evita o desemprego e ajuda empresas que sofreram grande impactos por conta da crise da Covid-19.
Uma mudança robusta como esta, que é a cessão de mão de obra, vai precisar ter critérios rígidos. Um dos pontos será quem terá a responsabilidade por este trabalhador, quem vai pagar o salário e o plano de saúde, por exemplo. Tudo isso precisa ser amplamente analisado para garantir a segurança desse funcionário, relata.
O advogado trabalhista Victor Passos Costa avalia como positiva a iniciativa do governo, como uma forma de manter o emprego e evitar demissões. Ele lembra que alguns setores estão sem atividade, como é o caso da rede hoteleira. Segundo o advogado, se formos pensar na prática, um empregado que atua na cozinha de um hotel pode ser cedido para trabalhar em um restaurante ou supermercado, por exemplo.
Esse funcionário deverá atuar na área que tenha a ver com o seu ramo de atividade. A Medida Provisória precisará dar garantias de que não haverá prejuízo a esse trabalhador, além de estabelecer um limite em relação a essa cessão, observa Passos Costa.
Recentemente, o governo federal publicou a Medida Provisória 936, que autoriza empresas e funcionários a negociarem acordos individuais ou coletivos de redução de jornada e salário ou a suspensão dos contratos de trabalho. A MP garante o pagamento de um benefício pelo governo, para evitar as perdas na remuneração.
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