Dez meses após o reconhecimento da pandemia do novo coronavírus, a vacina contra a Covid-19 chegou ao país. No Espírito Santo, a campanha de imunização teve início na noite desta segunda-feira (18), e, já nesta terça (19), as doses começaram a ser distribuídas aos municípios.
Nas primeiras fases serão vacinados somente grupos prioritários, como profissionais da saúde e idosos. Contudo, a partir do momento em que a vacina estiver disponível para o público em geral, sua aplicação poderá ser requisito para contratação de funcionários e até servir de critério para demissão.
Segundo especialistas em direito do trabalho, a mesma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o governo federal, os Estados e os municípios a tornar obrigatória a vacinação contra a Covid-19 pode abrir espaço para que empresas também exijam a imunização de seus funcionários, sob risco de demissão por justa causa.
A vacina não poderá ser forçada, mas a empresa tem como dever zelar por um ambiente de trabalho seguro, o que significa, entre outros pontos, adotar medidas para evitar a contaminação dos trabalhadores com uma doença capaz de causar a morte ou deixar sequelas.
“Um funcionário que se recusa a tomar o imunizante se equipara a um colaborador que não utiliza EPI (equipamento de proteção individual). E a empresa precisa fiscalizar essas questões a fim de garantir a segurança dos colaboradores. Então, nos casos em que há uma recusa em relação à vacina, o trabalhador pode sim ser desligado”, explica o advogado trabalhista Álvaro Batista.
Ele observa que, apesar do entendimento, a empresa precisa ter certas garantias, para evitar problemas em caso de judicialização da demissão. Uma delas é incluir a necessidade da imunização em seus programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de modo que se torne uma norma interna.
O advogado trabalhista Guilherme Machado ressalta que uma vez que a demissão por justa causa deve ser o último recurso de uma empresa, é preciso seguir o caminho correto para evitar complicações e também para que haja tempo para que o profissional reavalie a decisão de não tomar a vacina.
“É indicado que seja feita uma ampla divulgação da necessidade da vacina na empresa, um trabalho de conscientização e a inclusão do imunizante nas normas do PCMSO. Mas se o funcionário se recusa ainda assim, a empresa deve adverti-lo e, caso não surta efeito, suspendê-lo. Se isso também não resolver, aí sim pode demitir.”
O advogado destaca que as exceções são os casos em que, por alguma justificativa legal, o trabalhador não pode receber a vacina, como alguma alergia, ou outro fator agravante. Entretanto, destaca que é preciso haver alguma comprovação.
Machado frisa que, embora deva haver uma atenção extra em relação aos profissionais que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus, a exigência da vacina pode incidir sobre qualquer profissional apto a tomá-la, uma vez que esteja liberada.
Na visão do advogado trabalhista Alberto Nemer, embora a exigência da vacina seja possível, não necessariamente se enquadraria em uma demissão por justa causa. Ele explica que a empresa pode demitir o funcionário a qualquer momento, salvo algumas exceções, mas avalia que para que o desligamento se enquadre em justa causa, deve haver um agravante.
“No meu entendimento, se o empregado tiver disponibilidade e se recusar a tomar a vacina, a empresa poderia dispensá-lo sem justa causa. Mas a justa causa é algo mais complicado. Se o funcionário falou que tomou a vacina e não tomou, se apresentou um cartão falso dizendo que foi vacinado, por exemplo, aí sim caberia essa punição. Também valeria se o funcionário se recusou a vacinar, foi infectado e contaminou alguém.”
Nemer observa ainda que a vacina pode ser usada como critério para contratação, uma vez que não tomá-la poderia colocar em risco o restante da equipe.
O juiz do Trabalho Marcelo Tolomei reforça que a empresa tem a obrigação legal de zelar por um ambiente de trabalho sadio, e que, portanto, pode tomar as medidas necessárias para que assim continue.
“Se a vacina é uma chance fundamental para isso, acho que o empresário tem obrigação de exigir a vacinação e até demitir por justa causa quem se opõe a isso. Por outro lado, também tem que ser exigido do empresário que zele pelo bom ambiente de trabalho. Nem empregado nem empregador podem ser negacionistas.”
Ele reforça também a necessidade de cautela por parte da empresa nos casos em que a demissão se fizer necessária, de modo que não seja considerada discriminatória.
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