Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania, devido a indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), poderá contestar a decisão a partir da noite desta sexta-feira (6). O prazo para solicitar a revisão vai até o dia 16 de novembro.
As pessoas que atenderem aos critérios de elegibilidade devem entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento. Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
São casos que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o auxílio emergencial, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.
Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o governo federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passam a ter direito ao auxílio emergencial, explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.
Vale destacar que essas contestações não se referem às da extensão do auxílio emergencial, de R$ 300 ou R$ 600, que têm outros prazos. Quem foi considerado inelegível a receber a extensão após as cinco parcelas originais pode contestar a decisão até 9 de novembro.
Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do auxílio e tiveram o benefício cancelado podem contestar até o dia 11 de novembro.
O público do programa Bolsa Família que passou a receber o auxílio emergencial e a extensão, mas teve o pagamento deste último cancelado, poderá fazer a contestação no período de 22 de novembro a 2 de dezembro. A solicitação deve ser feita sempre por meio do site da Dataprev.
O auxílio emergencial foi pago a 67,8 milhões de pessoas, em um investimento do governo federal de mais de R$ 242,5 bilhões. Segundo o Ministério da Cidadania, desde o início do processo de concessão do benefício, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial do governo federal. Uma das medidas citadas é a criação da ferramenta de acompanhamento dos pedidos do benefício pelo site da Dataprev. Nela, é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado.
O Ministério da Cidadania também formalizou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para aperfeiçoar, ampliar e facilitar o acesso ao processo de contestação ao benefício. O objetivo, segundo o ministério, é solucionar e agilizar os casos de pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado por meio administrativo, mas que possuem documentos que podem comprovar a atual situação, sem necessidade de acionar a Justiça.
Os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial estão detalhados na Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, e na Portaria Conjunta nº 5, de 9 de julho de 2020.
Além disso, no Portal da Transparência há a relação de todos que receberam os recursos. Lá é possível fazer pesquisa por Estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.
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