Uma fiscal de umas das empresas operadoras do Transcol foi demitida por justa causa após cometer injúria racial contra um motorista. Ela tentou na Justiça do Trabalho reverter a decisão da organização para receber as verbas indenizatórias, mas não conseguiu.
O caso aconteceu em dezembro de 2019 depois que a vítima do ato racista denunciou o caso à chefia imediata. Após ouvir várias testemunhas, a empresa constatou que houve a agressão e decidiu dispensar a funcionária. Ela tinha como função controlar os horários de ônibus dentro dos terminais, a falta de motoristas e cobradores e repassar todas as ocorrências à empresa.
De acordo com o processo, a fiscal teria chamado o motorista de preto, fato este que foi presenciado por outras pessoas. A ação ocorreu após ele colocar uma placa de aviso no carro da fiscal, que dizia: "proibido estacionar". Ao chegar no veículo, a fiscal teria dito: essa placa não pertence ao meu carro, seu preto.
Ela havia chamado a atenção do profissional dias antes porque ele estacionou o ônibus em local não permitido dentro do terminal.
Segundo relatos da mulher demitida, o motorista a teria ignorado. O local onde ele parou o veículo tem uma torneira onde muitos funcionários do Transcol param para realizar alguma limpeza emergencial nos ônibus, o que ocorria com frequência no caso da vítima devido à alergia à poeira.
Segundo a GVBus, o Sistema Transcol repudia qualquer ato que cause constrangimento ou humilhação por parte de seus funcionários para com outros colegas ou com os seus clientes. A empresa analisou o fato isoladamente e encontrou evidências de que naquele momento a ex-funcionária agiu fora das regras de bom comportamento da companhia. E que o ato por si só já era justificativa para a demissão por justa causa, disse a nota.
O trabalhador que é demitido por justa causa perde a maioria das verbas rescisórias às quais ele receberia numa demissão comum, como aviso-prévio, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O advogado trabalhista Alberto Nemer lembra que as empresas estão cada vez mais preocupadas com suas imagens e com o comportamento de seus colaboradores, dentro e fora do ambiente corporativo.
A situação deixa claro que a prática de racismo dentro das organizações, até quando é feita como brincadeira, não tem graça e pode até gerar dispensa do trabalho por justa causa. É de extrema importância que essa prática seja combatida com ações enérgicas contra quem age com preconceito, alerta.
O advogado ressalta ainda que, se a empresa sabe do comportamento inadequado de seus funcionários, ela pode ser responsabilizada, podendo ser processada por dano moral.
A empresa não pode aceitar ações racistas e discriminatórias em hipótese alguma. É preciso agir de forma enérgica podendo suspender, advertir e dispensar esse funcionário por justa causa. Este é um fato muito grave e precisa ser punido, orienta Nemer.
O funcionário não pode deixar de comunicar ao departamento de Recursos Humanos ou ao chefe imediato se sentir que foi vítima de racismo ou de injúria racial. O advogado lembra que as empresas devem conscientizar todos os colaboradores de que comportamento racista, ou homofóbico, por exemplo, não será tolerado.
De acordo com o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituem justa causa:
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta