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Transcol demite fiscal por justa causa após ato racista contra motorista

Transcol demite fiscal por justa causa após ato racista contra motorista

Empresa do sistema coletivo de transporte decidiu pela dispensa da funcionária por repudiar qualquer conduta discriminatória

Publicado em 10 de novembro de 2020 às 10:39

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^Onibus do Transcol com aviso de
Motorista do Transcol denunciou racismo por parte de uma fiscal . (Carlos Alberto Silva)

Uma fiscal de umas das empresas operadoras do Transcol foi demitida por justa causa após cometer injúria racial contra um motorista. Ela tentou na Justiça do Trabalho reverter a decisão da organização para receber as verbas indenizatórias, mas não conseguiu.

O caso aconteceu em dezembro de 2019 depois que a vítima do ato racista denunciou o caso à chefia imediata. Após ouvir várias testemunhas, a empresa constatou que houve a agressão e decidiu dispensar a funcionária. Ela tinha como função controlar os horários de ônibus dentro dos terminais, a falta de motoristas e cobradores e repassar todas as ocorrências à empresa.

De acordo com o processo, a fiscal teria chamado o motorista de “preto”, fato este que foi presenciado por outras pessoas. A ação ocorreu após ele colocar uma placa de aviso no carro da fiscal, que dizia: "proibido estacionar". Ao chegar no veículo, a fiscal teria dito: “essa placa não pertence ao meu carro, seu preto”.

Ela havia chamado a atenção do profissional dias antes porque ele estacionou o ônibus em local não permitido dentro do terminal.

Segundo relatos da mulher demitida, o motorista a teria ignorado. O local onde ele parou o veículo tem uma torneira onde muitos funcionários do Transcol param para realizar alguma limpeza emergencial nos ônibus, o que ocorria com frequência no caso da vítima devido à alergia à poeira.

Segundo a GVBus, o Sistema Transcol repudia qualquer ato que cause constrangimento ou humilhação por parte de seus funcionários para com outros colegas ou com os seus clientes. “A empresa analisou o fato isoladamente e encontrou evidências de que naquele momento a ex-funcionária agiu fora das regras de bom comportamento da companhia. E que o ato por si só já era justificativa para a demissão por justa causa”, disse a nota. 

O trabalhador que é demitido por justa causa perde a maioria das verbas rescisórias às quais ele receberia numa demissão comum, como aviso-prévio, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O advogado trabalhista Alberto Nemer lembra que as empresas estão cada vez mais preocupadas com suas imagens e com o comportamento de seus colaboradores, dentro e fora do ambiente corporativo.

“A situação deixa claro que a prática de racismo dentro das organizações, até quando é feita como brincadeira, não tem graça e pode até gerar dispensa do trabalho por justa causa. É de extrema importância que essa prática seja combatida com ações enérgicas contra quem age com preconceito”, alerta.

O advogado ressalta ainda que, se a empresa sabe do comportamento inadequado de seus funcionários, ela pode ser responsabilizada, podendo ser processada por dano moral.

“A empresa não pode aceitar ações racistas e discriminatórias em hipótese alguma. É preciso agir de forma enérgica podendo suspender, advertir e dispensar esse funcionário por justa causa. Este é um fato muito grave e precisa ser punido”, orienta Nemer.

O funcionário não pode deixar de comunicar ao departamento de Recursos Humanos ou ao chefe imediato se sentir que foi vítima de racismo ou de injúria racial. O advogado lembra que as empresas devem conscientizar todos os colaboradores de que comportamento racista, ou homofóbico, por exemplo, não será tolerado.

O QUE DIZ A CLT

De acordo com o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituem justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Concorrência desleal;
  • Condenação criminal transitada em julgado, caso a execução da pena não tenha sido suspensa;
  • Desídia no desempenho do respectivo serviço;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo à honra ou boa fama contra qualquer pessoa no serviço ou ofensas físicas, ressalvada a legítima defesa;
  • Ato lesivo à honra ou boa fama contra o empregador ou superiores hierárquico no serviço ou ofensas físicas, ressalvada a legítima defesa;
  • Prática constante de jogos de azar e
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

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