O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT) negou novamente atender ao pedido de liminar para que os guardas portuários da Codesa mantenham uma carga horária de trabalho reduzida. Em decisão, publicada nesta quinta-feira (14), a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes indeferiu a tutela antecipada que garantiria uma jornada de 144 horas mensais. Na semana passada, a magistrada não havia acatado a solicitação da categoria.
A proposta da Codesa no novo acordo coletivo, além do reajuste, prevê uma carga horária de 180 horas mensais que foi determinada do Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme a colunista de A Gazeta Beatriz Seixas já noticiou, o tribunal apontou um prejuízo para a companhia de aproximadamente R$ 3 milhões por ano com o atual regime de trabalho dos guardas que, segundo o entendimento da Corte, não se aplica em outros lugares.
A decisão da desembargadora ainda é provisória. Uma solução definitiva só será definida após audiência de conciliação que será feita entre os representantes dos guardas portuários e a Codesa. A data da reunião ainda não foi definida.
Os profissionais estão em estado de greve, mas não definiram ainda se vão ou não paralisar as atividades. Eles alegam que estão em prejuízos em relação aos outros empregados da companhia que têm uma jornada menor. Também afirmam que estão trabalhando todos os dias no porto, durante a pandemia, correndo risco de se expor ao novo coronavírus.
Como o novo acordo não foi aceito pela categoria e o anterior já expirou, iniciou-se o processo de dissídio no TRT. O sindicato pediu uma liminar para garantir que o acordo passado continuasse valendo e, assim, fosse mantida a atual jornada mas também garantindo o reajuste proposto. Eles também querem reajuste de 7%.
Na quinta-feira passada (7), a desembargadora não viu risco urgente ou irreversível para conceder a liminar favorável e ainda ponderou sobre a atual da economia nacional diante da pandemia da Covid-19, em que muitos trabalhadores de empresas privadas estão perdendo empregos ou tendo direitos reduzidos:
Segundo informou a colunista Beatriz Seixas, a Codesa diz que ofereceu vários benefícios favoráveis aos profissionais no acordo e que só vem buscando cumprir a legislação determinada pelos órgãos de controle, já que os gestores da companhia podem ser punidos se não promoverem a mudança na jornada.
Em nota a Codesa disse que "todos os guardas portuários que integram o grupo de risco, segundo critérios definidos na legislação, foram afastados do trabalho, sem qualquer prejuízo para a suas remunerações.
Cerca de um quarto do efetivo da Guarda encontra -se, inclusive, em gozo de férias, reduzindo, assim, o nível de exposição destes profissionais à Covid-19. Não há, até o presente momento, nenhum caso de infecção dentre os empregados da Codesa. Para os Guardas Portuários que continuam sob atividade durante a pandemia, são fornecidos equipamentos e materiais de proteção, recursos de telemedicina, além de orientações técnicas recorrentes. A jornada de trabalho ora praticada tem expressa previsão na Constituição Federal. De toda forma, a Codesa continua com as portas abertas para o diálogo, desde que respeitadas as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), cumprindo -se a carga horária mínima para a qual os Guardas foram contratados. Registra, ainda, que o Sindicato, em 12 de maio de 2020, fechou as portas para a negociação, informando que "análise e avaliação de nova proposta da Empresa" somente ocorrerá "perante a Justiça do Trabalho", explicou.
Com informações de Giordany Bozzato e Geraldo Campos Jr.
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