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TST nega indenização a vigilante do ES por restrição ao uso de banheiro

TST nega indenização a vigilante do ES por restrição ao uso de banheiro

O profissional alegou que precisava urinar no degrau do carro-forte ou em garrafas pets durante trajeto entre municípios; entenda

Eduarda Lisboa

Estagiária / [email protected]

Publicado em 30 de janeiro de 2024 às 17:41

Edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Crédito: Warley Andrade/TV Brasil

O vigilante de uma transportadora de valores de Vila Velha teve negado o pedido de indenização que fez por ter sido restringido ao uso do banheiro durante as horas de trabalho. A decisão unânime foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou “mais que plausível” as limitações feitas pela empresa, consideradas como uma estratégia para garantir a segurança do trabalhador e do carro-forte.

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