Um em cada dez contribuintes que entregam a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, referente ao ano de 2020, é notificado sobre a necessidade de devolução do auxílio emergencial, recebido indevidamente no ano passado.
A informação foi esclarecida nesta quinta-feira (15) pelo delegado da Receita Federal em Vitória, Eduardo Augusto Roelke, durante live realizada no Instagram de A Gazeta para esclarecimento de dúvidas sobre o envio da declaração.
“Esse ano tivemos o dobro de emissões de declarações no primeiro mês. E a cada dez documentos entregues, um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) era emitido para que o contribuinte fizesse a devolução do auxílio", disse.
O delegado explicou ainda que "nem todos estavam interessados em fazer a devolução, e cerca de 58% das pessoas que receberam essa mensagem retificaram a declaração”.
O ajuste geralmente consiste na exclusão do dependente, seja um cônjuge, filho ou outros familiares inclusos no documento, que tenham recebido a ajuda do governo federal no ano passado.
O auditor fiscal e representante no Estado do projeto Cidadania Fiscal da Receita Federal Juliano Rezende Gama, explica que, neste ano, ficou estabelecido que as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,76 em 2020 e receberam parcelas do auxílio emergencial no ano passado terão que preencher a declaração de IR e devolver o valor recebido.
Da mesma maneira, caso dependentes dos contribuintes - listados na declaração - tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos. No Espírito Santo, a previsão é de que 62 mil contribuintes precisem devolver auxílio emergencial ao governo.
“Quando a declaração é enviada, é feito um cruzamento com os dados do Ministério da Cidadania e, se identificado o recebimento indevido, o Darf é emitido para devolução dos valores, que podem ser tanto do titular da declaração, quanto dos dependentes. Mas não é a Receita quem exige a devolução. Nós apenas fizemos uma parceria com o governo para que os recursos possam ser devolvidos dessa maneira.”
Desta forma, ele explica que excluir o dependente que recebeu o auxílio da declaração de IR não configura necessariamente um crime tributário. Mas, a pessoa que recebeu o auxílio pode ser questionada pelo Ministério da Cidadania.
“O governo já tem feito isso, tem enviado SMS exigindo a devolução. E chega a ser uma questão de cidadania. Se a pessoa não tinha porque receber, deve devolver o auxílio.”
Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,76 em 2020 e receberam parcelas do auxílio emergencial no ano passado terão que preencher a declaração de Imposto de Renda (IR) e devolver o valor da ajuda recebida pelo governo federal. Entenda abaixo:
A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do auxílio emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação não inclui as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).
O reembolso ao governo vai ocorrer pela própria declaração. Após finalizar o cadastro de financeiro, o contribuinte emitirá pelo programa uma Darf (documento de arrecadação da Receita Federal) para a devolução das parcelas.
Haverá um Darf para cada CPF que tenha recebido auxílio. "Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e um para cada dependente", informou o governo.
Para fins tributários, não há problemas excluir da declaração de Imposto de Renda o dependente que tenha recebido o auxílio emergencial indevidamente. A inclusão de dependentes na declaração é opcional.
Mas isso não significa que a exigência de devolução do auxílio deixa de existir. A devolução pelo Darf é uma opção, oferecida pelo governo federal em parceria com a Receita Federal. Mas o o Ministério da Cidadania, que é o responsável pelo auxílio, ainda pode exigir o ressarcimento a quem recebeu o benefício indevidamente.
É considerado indevido o pagamento do auxílio emergencial ao trabalhador que:
Caso você tenha recebido o auxílio emergencial de forma indevida e não tenha feito a devolução por meio do Imposto de Renda, é possível fazer a devolução voluntária em um portal específico criado pelo Ministério da Cidadania.
Neste ambiente, você poderá gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos indevidamente.
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