A Unimed Vitória conseguiu na Justiça Federal um mandado de segurança contra a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que fiscaliza e normatiza o mercado de valores.
A cooperativa médica é uma das maiores investidoras das carteiras problemáticas herdadas da Infinity Asset pela Vanquish e questionou na Justiça o fato de a CVM ter impedido em ofício o voto da Unimed Vitória em assembleias de cotistas realizadas no processo de substituição da administradora e gestora dos fundos. A troca de gestão dos fundos Vanquish, herdados da Infinity Asset, para a Arm Capital foi aprovada em julho. Antes eram geridos pela RJI Corretora.
Na prática, o processo na Justiça pode anular efeitos das assembleias de cotistas que aprovaram a mudança de gestão de fundos da Vanquish para a ARM Capital.
A decisão sai na mesma semana que a Unimed Vitória assumiu contabilmente a perda de R$ 146 milhões relacionadas ao investimentos feitos no fundo gerido pela Infinity Asset. O rombo foi contabilizado no mês de agosto e estará no balanço do terceiro trimestre de 2024, conforme adiantou o colunista Abdo Filho.
A decisão, assinada pelo juiz Aylton Bonomo Junior, titular da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, determina a suspensão dos efeitos de uma decisão monocrática da autarquia federal e visa suspender os efeitos das assembleias realizadas "após a decisão administrativa que negou o direito de voto da impetrante".
A decisão também notifica a RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e a ARM Capital para que seja suspensa a liquidação do fundo da Vanquish até o julgamento do processo.
Em documentos anexados ao processo, a CVM justifica o impedimento da Unimed na votação por conflito de interesse. "Ademais, a decisão de liquidação do fundo, tomada sem o voto da impetrante, poderá prejudicar o resultado útil da presente ação, de modo que a suspensão do ato coator torna-se medida necessária para evitar a ocorrência de dano irreversível à impetrante, conforme permite o poder geral de cautela do Juízo", afirma a decisão.
Procurada para se manifestar sobre a decisão, a Unimed Vitória informou que não comenta processos judiciais em andamento e que todas as questões relacionadas ao Fundo Infinity/Vanquish estão sendo tratadas nas esferas competentes. "A cooperativa segue focada em investir nos seus serviços, sempre buscando garantir a seus beneficiários um atendimento de saúde de excelência", diz, em nota.
A CVM se manifestou por nota, informando que não foi formalmente intimada da decisão em questão. "Tão logo isso ocorra, por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM), tomará as medidas cabíveis. A autarquia não comenta casos específicos."
Em decisão subsequente, a Justiça Federal determinou a designação do juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes para exercer a função de magistrado-consultor, visando emitir opinião não vinculativa e por escrito sobre a questão jurídica e fatídica do processo.
A consulta ao magistrado se faz necessária, segundo a decisão, diante da questão considerada "peculiar e incomum" e também da "vultuosa quantia de dinheiro em jogo". O documento também aponta que o magistrado tem expertise e experiência no assunto, tendo sido analista da CVM entre 1997 e 2005.
"A questão sub júdice transborda os meros interesses das partes, pois envolve outros acionistas interessados, bem como a parte impetrante se trata de operadora de plano de saúde com grande atuação (número de beneficiários) no estado do Espírito Santo", diz o documento.
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