O governo publicou um novo decreto na noite desta sexta-feira (26) retirando a proibição de supermercados, padarias e lojas de alimentos abrirem aos feriados. Também voltou a incluir oficinas mecânicas como serviços essenciais. O texto foi corrigido.
É o caso dos serviços de assistência a saúde, em que será permitido o funcionamento somente de hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas. As unidades básicas de saúde, onde acontece a campanha de vacinação contra a Covid-19, seguirão normalmente.
Já os hotéis, pousadas e afins, que tinham sido autorizados a abrir com 50% da ocupação, terão a capacidade limitada a 30% dos quartos.
O comércio de mercadorias no atacado também ficará proibido. Já os atacarejos, como atuam predominantemente na venda de alimentos, podem funcionar, assim como os supermercados.
Os bancos e lotéricas deixaram de integrar a lista de atividades essenciais, porém, poderão abrir ao público para o pagamento de benefícios emergenciais, sejam eles de âmbito federal, estadual ou municipal.
É importante ressaltar que os prefeitos estão autorizados a decretar em seus municípios regras mais estritas, como já foi feito em São Gabriel da Palha, Barra de São Francisco, Nova Venécia e Água Doce do Norte, por exemplo. Alguns desses locais colocaram limites de horário de funcionamento mesmo nas atividades consideradas essenciais, como os supermercados. Outras decretaram toque de recolher durante a noite.
VEJA O QUE É ESSENCIAL E PODE FUNCIONAR ENTRE OS DIAS 28 DE MARÇO E 4 DE ABRIL
Comércio - apenas no varejo
Supermercados e hipermercados (não pode abrir aos domingos);
Minimercados (não pode abrir aos domingos);
Hortifrútis (não pode abrir aos domingos);
Farmácia (poderá abrir todos os dias);
Padaria e lojas de produtos alimentícios (não pode abrir aos domingos);
Postos de combustíveis (podem funcionar todos os dias, exceto as lojas de conveniência que estão proibidas de funcionar).
Serviços
Assistência à saúde (apenas hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas)
Cuidado com animais
Data center
Telecomunicações
Transmissão de energia
Autopeças e oficinas mecânicas
Serviços funerários
Serviços postais
Atividades de jornalismo
Distribuição de água
Limpeza urbana
Hotéis e pousadas (com ocupação de até 30% de sua capacidade)
Locação de veículos
Indústria
Fábricas e usinas
Construção civil
Agronegócio pode funcionar, com exceção da atividade pesqueira no mar
O QUE PODE FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO
Restaurantes, lanchonetes e bares poderão funcionar com delivery. Fica proibido o serviço de drive-thru e take away (retire e leve) e qualquer atendimento presencial, mesmo com hora marcada.
O QUE ESTÁ PROIBIDO DE FUNCIONAR
Transporte público, rodoviário e ferroviário de passageiros
Instituições de ensino públicas e privadas
Bancos e lotéricas (com exceção do pagamento de auxílios emergenciais)
Comércio atacadista
Atendimento presencial em concessionárias de serviço público (água, luz, etc)
Quaisquer atividades de serviços e comércio que não estejam enquadradas como essenciais, como lojas de roupas, lojas de conveniência, salões de beleza, academias, lojas de material de construção, entre outros.