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Veja as regras de transição que nova Previdência prevê para servidor do ES

Veja as regras de transição que nova Previdência prevê para servidor do ES

Texto que explica as regras de transição para a aposentadoria de servidores estaduais foi enviada nesta segunda-feira, 16, para a Assembleia Legislativa

Publicado em 16 de dezembro de 2019 às 18:50

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Atendimento ao público na sede do IPAJM, em Vitória. (Rodrigo Gavini)

Os atuais servidores públicos do Espírito Santo vão ter duas regras de transição para a aposentadoria. Uma será pelo sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A outra alternativa aplica pedágio de 100% ao tempo mínimo que falta de contribuição.

As normas estão previstas no Projeto de Lei Complementar (64/2019) enviado nesta segunda-feira (16) pelo governador Renato Casagrande à Assembleia Legislativa e vão valer para quem ingressar no serviço público até 30 de junho de 2020.

Pela regra de transição por pontos, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 56 anos para mulheres e 61 para homens - em ambos os casos será necessário contribuir por 30 anos, ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. O sistema tem início aos 86 anos para servidores do sexo feminino e 96 para funcionários públicos do gênero masculino.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a norma sobe 1 ponto por ano, até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. Já em 1º de janeiro de 2022 a idade mínima passa a ser 57 para mulheres e 62 para homens.

Exemplo:

  • Um servidor completou, em 2019, 59 anos de idade e 34 anos de contribuição. A soma lhe dá 93 pontos, mas ele só poderá se aposentar em 2022, quando tiver 62 de idade e 37 de contribuição

Pelo sistema de pedágio de 100%, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 57 anos no caso das mulheres e dos 60 anos no caso dos homens. As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

Homens e mulheres precisam cumprir 20 anos no serviço público, além de 5 anos no cargo. Tanto para homens quanto para mulheres será necessário trabalhar o dobro de tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.

No exemplo citado acima, o servidor tem 34 anos de contribuição - deveria então trabalhar mais 1 para se aposentar e outro ano como pedágio - somando, então, 36 anos de contribuição. Por este exemplo, vale para o servidor optar pelo sistema de pedágio para se aposentar, pois assim ele trabalha um ano a menos.

O Procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula, diz que as transições não variam de acordo com o regime de contratação dos servidores. "As reformas foram criando categorias diferentes de servidores. Temos um grupo até 2003, outro entre 2004 e 2014 e outro grupo após 2014. Mas a transição será a mesma para todos", acrescentou.

MUDANÇAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

Esta regra serve para trabalhadores cuja atividade tenha sido exercida com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Eles devem trabalhar até os 60 anos, com 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

A transição para esse grupo é feita pela somatória de pontos, mais o tempo de efetiva exposição: São três modelos: com 66 pontos (idade + tempo de contribuição) e 15 anos de efetiva exposição; com 76 pontos (idade + tempo de contribuição) e 20 anos de efetiva exposição; e com 86 pontos (idade + tempo de contribuição) e 25 anos de efetiva exposição.

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