Os atuais servidores públicos do Espírito Santo vão ter duas regras de transição para a aposentadoria. Uma será pelo sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A outra alternativa aplica pedágio de 100% ao tempo mínimo que falta de contribuição.
As normas estão previstas no Projeto de Lei Complementar (64/2019) enviado nesta segunda-feira (16) pelo governador Renato Casagrande à Assembleia Legislativa e vão valer para quem ingressar no serviço público até 30 de junho de 2020.
Pela regra de transição por pontos, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 56 anos para mulheres e 61 para homens - em ambos os casos será necessário contribuir por 30 anos, ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. O sistema tem início aos 86 anos para servidores do sexo feminino e 96 para funcionários públicos do gênero masculino.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a norma sobe 1 ponto por ano, até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens. Já em 1º de janeiro de 2022 a idade mínima passa a ser 57 para mulheres e 62 para homens.
Um servidor completou, em 2019, 59 anos de idade e 34 anos de contribuição. A soma lhe dá 93 pontos, mas ele só poderá se aposentar em 2022, quando tiver 62 de idade e 37 de contribuição
Pelo sistema de pedágio de 100%, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 57 anos no caso das mulheres e dos 60 anos no caso dos homens. As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Homens e mulheres precisam cumprir 20 anos no serviço público, além de 5 anos no cargo. Tanto para homens quanto para mulheres será necessário trabalhar o dobro de tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.
No exemplo citado acima, o servidor tem 34 anos de contribuição - deveria então trabalhar mais 1 para se aposentar e outro ano como pedágio - somando, então, 36 anos de contribuição. Por este exemplo, vale para o servidor optar pelo sistema de pedágio para se aposentar, pois assim ele trabalha um ano a menos.
O Procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula, diz que as transições não variam de acordo com o regime de contratação dos servidores. "As reformas foram criando categorias diferentes de servidores. Temos um grupo até 2003, outro entre 2004 e 2014 e outro grupo após 2014. Mas a transição será a mesma para todos", acrescentou.
Esta regra serve para trabalhadores cuja atividade tenha sido exercida com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Eles devem trabalhar até os 60 anos, com 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
A transição para esse grupo é feita pela somatória de pontos, mais o tempo de efetiva exposição: São três modelos: com 66 pontos (idade + tempo de contribuição) e 15 anos de efetiva exposição; com 76 pontos (idade + tempo de contribuição) e 20 anos de efetiva exposição; e com 86 pontos (idade + tempo de contribuição) e 25 anos de efetiva exposição.
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