O ano de 2020 começa com novas exigências para trabalhadores que estão fazendo a transição para a aposentadoria. Os empregados da iniciativa privada que vão dar entrada no processo de aposentadoria precisam ter atenção às novas idades mínimas e tempo de contribuição exigidos para conseguir o benefício junto ao INSS. As regras já estavam definidas na reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.
Três das cinco regras para concessão do benefício foram alteradas com a mudança de 2019 para 2020. Uma delas é a chamada transição por pontos - na qual é somada a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Desde 1º de janeiro, a pontuação para se aposentar sem idade mínima aumentou um ponto. Dessa forma, para se aposentar, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição alcance 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
Outra regra de transição que também sofreu alteração é a que prevê uma idade mínima dos trabalhadores. Ela avançou em seis meses com a virada de 2019 para 2020. A exigência sobe para 56,5 anos de idade para as mulheres e 61,5 anos de idade para os homens. Nesses dois casos continuam valendo a exigência de tempo mínimo de contribuição junto ao INSS, de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens.
A terceira regra que foi atualizada foi a de idade mínima para mulheres. Agora, elas precisam ter, no mínimo, 60 anos e meio para se aposentar, desde que tenha também 15 anos de contribuição para o INSS.
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