Diante do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus, o governo federal autorizou um novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite que as empresas reduzam jornada e salários dos funcionários ou mesmo suspendam os contratos de trabalho temporariamente para proteger o caixa e evitar demissões.
A Medida Provisória 1.045, que pode beneficiar cerca de 180 mil trabalhadores no Espírito Santo, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) e já está valendo. O documento, que segue os moldes do antigo programa, tem como objetivo a manutenção dos empregos e terá validade de 120 dias, podendo ser prorrogado por meio de decreto.
Com a redução dos vencimentos ou até a suspensão do contrato de trabalho, os empregados receberão uma compensação do governo federal, o chamado Benefício Emergencial (BEm), que “repõe” pelo menos parcialmente a remuneração que foi cortada do trabalhador.
O valor é calculado sobre o seguro-desemprego que o trabalhador receberia caso fosse demitido, que varia entre R$ 1,1 mil e R$ 1,9 mil a depender da faixa salarial que ele tem.
Por exemplo, quem tiver o salário e a jornada reduzidos em 25%, terá 75% do salário pago pelo empregador e direito a receber 25% da parcela do seguro-desemprego. Já quem tiver o contrato suspenso, o pagamento da compensação do governo será de 100% do valor que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
A Gazeta preparou várias simulações de como ficará o salário dos trabalhados afetados e de quanto será o BEm de acordo com diferentes faixas de remunerações e os tipos de acordo possíveis, além das regras para cada modalidade. Confira abaixo.
O advogado trabalhista e empresarial Guilherme Machado observa que as regras são basicamente as mesmas do ano passado, a diferença é que, desta vez, o governo autorizou logo a adoção das medidas por 120 dias. Em 2020, antes das prorrogações, foram estabelecidos 90 dias para corte de jornada, e 60 dias para a suspensão de contratos. Agora não há essa distinção.
“O fato de terem mantido os mesmos moldes do programa anterior ajuda até mesmo a agilizar o andamento desses procedimentos porque as empresas já estão mais familiarizadas e o governo já tem a estrutura, as plataformas necessárias para tratar disso. Nesse momento de crise, essa celeridade é essencial.”
A especialista em Direito do Trabalho Maria Paula Nippes Tonini observa que os segmentos de comércio e serviços tendem a ser os principais beneficiados pelo programa. Nestas áreas, por exemplo, é muito comum que estabelecimentos funcionem durante turno duplo, como é o caso de lojas de shopping e restaurantes, que contratam uma equipe para atuar durante o dia, e outra para a parte da tarde e durante a noite.
“Muitas empregadores cujas atividades funcionam desta forma tiveram grandes prejuízos, pois tem uma equipe bem superior à necessária durante os momentos de restrição. Então, acabavam demitindo. Essa medida vai permitir que mantenham todos os funcionários. Num shopping aberto das 12h às 20h, por exemplo, a empresa consegue manter o pessoal da manhã trabalhando de 12h às 16h, e o restante das 16h às 20h.”
A especialita em Direito do Trabalho e Previdência Edilamara Rangel explica que, apesar do programa não ter mudanças em relação aos percentuais de redução de jornada de trabalho e salário, o valor do seguro-desemprego mudou, passando de R$ 1.813,03 para R$ 1.911,84. Assim, o complemento salarial a que o trabalhador terá direito será um pouco maior.
“Essas medidas são importantes principalmente para os segmentos de comércio e serviços, que tiveram restrições severas em função dessa nova fase da pandemia, e vejo a medida como muito benéfica para ajudar a preservar postos de trabalho. Além disso, eventualmente, se a empresa dispensar o funcionário após o período de estabilidade, ele vai receber o seguro-desemprego normalmente.”
Durante as discussões sobre a renovação do programa, o governo chegou a sugerir que o funcionário demitido após um novo corte de jornada ou suspensão de salário poderia receber um valor menor do seguro-desemprego no futuro, ou então ter que esperar mais para receber o recurso. A possibilidade, entretanto, ficou fora da MP assinada na noite de terça-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, o texto estabelece que o empregador que demitir o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade deverá indenizá-lo pelo salário a que teria direito durante o prazo de estabilidade.
Já Tonini observa que a nova MP estabeleceu que aqueles empregados que ainda estão no período de estabilidade provisória por conta dos acordos anteriores, firmados no ano passado, ficarão com a contagem desse período de estabilidade suspensa se um novo acordo for firmado, e só depois dessa nova estabilidade provisória adquirida é que a antiga voltará a ser contabilizada.
“Se o empregado ainda tem, por exemplo, um mês de estabilidade e agora faz um novo acordo de redução de jornada, por mais 30 dias, esse mês que ele trabalhar reduzido não será abatido da estabilidade e quando terminar a redução, ele terá direito a 30 dias de estabilidade por essa nova redução e mais um mês pelo acordo anterior”, explicou a advogada.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Wiler Coelho avalia que diante do recrudescimento da pandemia, houve uma demora do governo em implementar o programa que é essencial para a manutenção de emprego e renda.
“Porém, é importante que tivesse a participação de sindicatos de cada categoria específica. Dados consistentes nos mostram que houve perda de renda importante das classes mais pobres, e um dos pontos questionáveis é excluir os sindicatos de participarem da decisão de redução de jornada de trabalho e de salário. Pela constituição isso é obrigatório, e a medida diz que não”, declara o especialista.
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