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Veja como denunciar fraudes com o seu auxílio emergencial de R$ 600

Veja como denunciar fraudes com o seu auxílio emergencial de R$ 600

Caso verifique saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, beneficiário não precisa fazer denúncia na Polícia Federal

Publicado em 17 de junho de 2020 às 20:17

Vitória - ES - Movimentação em frente agência da Caixa Econômica em Jucutuquara para retirada do benefício do Governo Federal.
Movimentação em frente agência da Caixa Econômica em Jucutuquara para retirada do benefício Crédito: Vitor Jubini

Beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento podem denunciar a suspeita de fraude. Isso pode ser feito sem a necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.

Segundo a PF, os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.

As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos.

"Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa", informou a PF.

Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.

DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO

Se o beneficiário tiver recebido o crédito indevidamente, o governo federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia recebida para evitar possíveis transtornos e questionamentos futuros, inclusive com a Justiça.

O formulário para devolução da quantia recebida está disponível na página do Ministério da Cidadania.

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