> >
Veja como fica a situação dos trabalhadores após fim da redução de jornada

Veja como fica a situação dos trabalhadores após fim da redução de jornada

Prazo para acordos foi encerrado e será preciso reestabelecer jornada normal; texto garantiu estabilidade provisória aos trabalhadores; saiba mais

Publicado em 28 de agosto de 2021 às 13:06

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Carteira de Trabalho e previdência social
Carteira de Trabalho: autorização para suspensão dos contratos chegou ao fim. (Fernando Madeira)

O programa que permitiu que empresas firmassem acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho chegou ao fim na quarta-feira (25) e não foi prorrogado. Com isso, trabalhadores que ainda estavam com contrato vigente precisarão retornar à jornada normal.

Foi o que explicou a advogada trabalhista Ana Beatriz Dantas, da Advocacia Rodrigues Viana, que destaca que foi estabelecido um prazo de até dois dias a partir do encerramento do benefício para retorno. Ou seja, nesse caso, as empresas tinham até essa sexta-feira para regularizar a jornada dos profissionais que estavam com acordo vigente.

“As empresas terão que encerrar os acordos feitos com os funcionários seja para redução ou suspensão dos contratos, e não podem celebrar mais nenhum acordo. Além disso, após o encerramento do programa de benefício, as empresas voltam a assumir a responsabilidade do pagamento integral do salário ao trabalhador”, frisa a advogada.

Lançado originalmente no ano passado, como uma das medidas de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, o programa foi prorrogado várias vezes, sendo a última delas no final de abril, quando foi estabelecido que a medida teria validade de mais 120 dias.

O Programa de Manutenção de Emprego e Renda, como foi nomeado, beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores brasileiros em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. No Estado, mais de 180 mil profissionais foram afetados.

Ana Beatriz reforça, entretanto, que o fim dos acordos não significa que o trabalhador pode ser simplesmente demitido a partir de agora, caso a empresa não queira ou não posso manter o pagamento do trabalhador pelos seus serviços em tempo integral. Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou a jornada reduzida em 25%, 50% ou 70% devem não apenas retornar à jornada normal, como têm direito a uma estabilidade provisória no emprego.

"Se o empregador não respeitar a estabilidade provisória do trabalhador, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas, que irá depender do percentual de redução de jornada de trabalho ou suspensão do contrato."

No último dia 10, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de uma medida provisória que institui uma nova rodada do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalho por mais 120 dias.

Contudo, foram incluídas alterações no texto, que criam três programas de geração de emprego e qualificação profissional e trazem mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta, que está sendo chamada de minirreforma trabalhista, ainda aguarda a análise do Senado.

COMO SERÁ O RETORNO AO TRABALHO EM TEMPO INTEGRAL

O programa chegou ao fim. A empresa pode manter meu contrato suspenso ou minha jornada reduzida, com salário menor?

Há um prazo para voltar a trabalhar em tempo integral?

Como fica o salário? E quem paga?

Posso ser demitido a partir de agora?

E se, mesmo assim, o patrão me demitir sem justa causa?

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais