Os sistemas públicos de transporte coletivo serão suspensos em todo o Espírito Santo entre este domingo (28) e o dia 4 de abril, sejam eles municipais ou estadual (Transcol). A paralisação é mais uma medida que visa diminuir a circulação de pessoas e a transmissão do novo coronavírus no Estado, ajudando assim a diminuir a pressão sobre o sistema de saúde.
Ficará permitido o funcionamento do Transcol e do transporte coletivo dos municípios apenas para levar trabalhadores da saúde e para o atendimento de pessoas com deficiência que necessitem de locomoção para serviços de saúde.
O transporte será feito para profissionais de prestam serviços em hospitais públicos, privados e filantrópicos, além de unidades de saúde pública (postos de saúde e unidades de pronto atendimento). Os trabalhadores precisarão se identificar com crachá ou declaração da empresa, além de documento com foto. Veja as linhas especiais que vão funcionar para esse público.
O superintendente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Espírito Santo (Sindhes), Manoel Carneiro, esclareceu que, no momento, não há orientação para as empresas do setor privado especificamente, pois o decreto estadual não faz diferenciação entre estabelecimentos públicos ou particulares. Entretanto, disse estar atento a eventuais mudanças.
Via de regra, os serviços essenciais não contemplados pelo esquema do governo devem se organizar para fazer o transporte dos próprios trabalhadores.
Segundo a Associação Capixaba de Supemercados (Acaps), a prioridade das empresas é manter o funcionamento integral do setor e o abastecimento da população com tranquilidade.
O presidente da entidade, Fábio Dalvi, explicou que a forma de realizar o transporte dos colaboradores ficará a cargo individual de cada empresa. “De certa forma, os estabelecimentos já tem um plano de contingência, que é o que usamos quando somos surpreendidos por greves por exemplo.”
No setor industrial, a orientação da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) também foi para que as empresas forneçam o transporte particular, e regular, aos seus empregados.
“É preciso que neste momento todos tenham a compreensão da gravidade desta situação. Até o momento, a quarentena não teve a adesão necessária para reduzir a pressão sobre o sistema de saúde, seja ele público, privado ou filantrópico. Toda a rede de saúde no Estado está no limite. E, diante disso, é preciso que todos observem com rigor as regras da quarentena”, observou a presidente da instituição, Cris Samorini.
Ela orientou também para que as empresas observem se ainda há trabalhadores em regime presencial, que podem ser colocados em home office, de modo a evitar a circulação de pessoas e reduzir as chances de contaminação.
Por meio de sua assessoria, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Espírito Santo (Sindipostos-ES) informou que os estabelecimentos vão viabilizar, individualmente ou por meio de parcerias com outros postos, o transporte de seus trabalhadores durante a interrupção do transporte público.
O superintendente regional do Trabalho no Espírito Santo, Alcimar Candeias, observa que as empresas não são obrigadas a fornecer transporte nos casos em que há transporte público. Mas quando o serviço não está disponível, deve ser providenciado pelos empregadores.
"Cada caso é analisado. Mas, nessa situação, a empresa deve fornecer o transporte. Se o trabalhador mora longe e a empresa não providenciar outra alternativa para que ele chegue ao trabalho, e ainda assim exigir que trabalhe, o trabalhador pode denunciar à Superintendência do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive pela internet."
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) reforçou que nos estabelecimentos autorizados pelas autoridades sanitárias a funcionar, os empregadores e empregados devem encontrar de comum acordo uma forma de transporte seguro dos trabalhadores. "Nessa situação os ônus do deslocamento são de responsabilidade do empregador."
O órgão informou ainda que neste momento os atendimentos presenciais nas unidades de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus e Colatina estão suspensos, ficando disponível apenas o atendimento virtual, pelos seguintes canais:
Comércio - apenas no varejo
Serviços
Indústria
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