Veja como vão funcionar lojas, bares e restaurantes no ES a partir de segunda (6)
Novo mapa de risco divulgado nesta sexta-feira (3) tem 75 cidades em risco baixo. Confira as regras para as atividades econômicas e sociais na próxima semana
Publicado em 3 de setembro de 2021 às 20:22
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Movimento de pessoas no comércio da Glória, em Vila Velha. (Ricardo Medeiros)
Veja como vão funcionar lojas, bares e restaurantes no ES a partir de segunda (6)
O governo do Espírito Santo divulgou na noite desta sexta-feira (3) o novo mapa de risco que apontou novamente para uma predominância de municípios em risco baixo e com um leve aumento naqueles considerados em risco moderado de contaminação pelo coronavírus. O novo mapa começa a valer a partir de segunda-feira (6).
Das 78 cidades capixabas, 75 estão classificadas em verde, inclusive todas as da Grande Vitória. Nelas, não há qualquer restrição de horário para o funcionamento das atividades econômicas como bares, restaurantes e lojas.
Entretanto, ainda é preciso que estabelecimentos cumpram uma série de medidas, como uso de máscaras por trabalhadores e clientes, reforço de higiene e distanciamento.
Eventos sociais podem ocorrer desde que mantenham limite de público de 600 pessoas, e a ocupação não pode ultrapassar 50% da capacidade do local, conforme portaria anunciada pelo governo estadual em 16 de julho e publicada no Diário Oficial em 22 de julho. O funcionamento de boates, porém, segue proibido em todo o Estado.
Governo do ES divulga o 71º mapa de risco para o Estado. (Divulgação | Governo do Espírito Santo)
Outras três cidades estão em risco moderado. Itarana e Bom Jesus do Norte passaram a integrar a classificação amarela, junto a Alegre. Nelas, o comércio terá funcionamento normal. Os bares e restaurantes também podem abrir, porém com limitação de horário. Não há municípios em risco alto.
CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS NESTA SEMANA NO ES
RISCO MODERADO - 3 cidades
Alegre, Bom Jesus do Norte e Itarana
Comércio e shoppings
Funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja comércio de rua ou em shopping.
Limite de um cliente a cada 10m² de área de loja.
Em shoppings, limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m².
Escolas
O ensino nas regiões de risco moderado seguirá da seguinte maneira: as unidades poderão abrir normalmente, porém as salas deverão estar lotadas com apenas 50% de capacidade.
Bares e restaurantes
Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 22h e, no domingo, das 7h às 16h.
Limitação de um cliente a cada 5m² de estabelecimento.
Afastamento mínimo de dois metros entre as mesas.
Boates não têm autorização de funcionar.
Indústrias
As indústrias são consideradas essenciais e têm horário de funcionamento livre.
Salões de beleza
Os salões de beleza, assim como demais serviços, têm horário de funcionamento livre.
Academias
Vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas;
Estabelecimentos com área menor que 30m² devem respeitar o limite máximo de um aluno por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² e menor que 45m² devem respeitar o limite máximo de dois alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² e menor que 60m² devem respeitar o limite máximo de três alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² e menor que 75m² devem respeitar o limite máximo de quatro alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², devem atender a proporção de um aluno a cada 15m² de área.
Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
Comércio
Não há restrição de dia ou horário para o comércio;
Permissão de 1 cliente por 10 m²;
Funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²);
Estabelecimentos ainda têm que manter medidas preventivas de redução do rico de contágio, como uso de máscara por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e manutenção do distanciamento social.
Shopping centers
Limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada 10m² no interior de cada loja.
Cinema, teatro, circos e similares
Limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² de área do local.
Bares e restaurantes
Não há limitação de horário;
Respeitar o limite de um cliente por 5 m²;
Afastar as cadeiras de maneira a manter o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Boates
Funcionamento segue proibido.
Academias
Atividades aeróbicas devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 12m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m entre os aparelhos/usuários;
Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 10m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3m entre aparelhos/usuários.
Atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de 1 pessoa a cada 8m² de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m entre as pessoas.
Indústrias
As indústrias são consideradas essenciais e têm horário de funcionamento livre.
Salões de beleza
Os salões de beleza, assim como demais serviços, têm horário de funcionamento livre.
Eventos sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais, clubes e equivalentes
Realização de eventos sociais estão permitidas desde que tenham público máximo de 600 pessoas.
A ocupação não pode ultrapassar 50% da capacidade do local. O número de referência é o que consta no alvará de autorização do Corpo de Bombeiros. Então, um local que tem autorização para comportar mil pessoas, poderá acomodar até 500.
Também será exigido que os convidados apresentem um comprovante de vacinação contendo pelo menos a primeira dose ou um resultado negativo em teste de Covid-19 feito no máximo com 48 horas de antecedência.
Os eventos poderão ter apresentações musicais, mas não estarão autorizados a ter pista de dança.