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Veja como vão funcionar lojas e restaurantes no ES a partir de segunda (19)

Veja como vão funcionar lojas e restaurantes no ES a partir de segunda (19)

Com mais de 70 cidades em risco baixo, quase todo o Estado terá uma flexibilização maior das atividades econômicas. Contudo, ainda há regras e restrições

Publicado em 16 de julho de 2021 às 20:12

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O funcionamento das lojas acontecerá em turnos
Em cidades em risco baixo o comércio não tem limitação de horário para funcionar. (Divulgação/ PMCI)
Veja como vão funcionar lojas e restaurantes no ES a partir de segunda

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, divulgou na noite desta sexta-feira (16) o novo mapa de risco que aponta para uma predominância de municípios em risco baixo e uma redução naqueles considerados em risco moderado de contaminação pelo novo coronavírus. Isso significa maior flexibilização das atividades econômicas em todo o Estado. O novo mapa começa a valer a partir de segunda-feira (19).

Das 78 cidades capixabas, 72 estão classificadas em verde, inclusive todas as da Grande Vitória. Nelas, não há qualquer restrição de horário para o funcionamento das atividades econômicas como bares, restaurantes e lojas. Entretanto, ainda é preciso que estabelecimentos cumpram uma série de medidas, como uso de máscaras por trabalhadores e clientes, reforço de higiene e distanciamento.

O funcionamento de boates, por exemplo, segue proibido em todo o Estado. Porém, shows e eventos sociais, como casamentos, podem ocorrer contanto que mantenham limite de público de 300 pessoas, não ultrapassando uma pessoa por 5m². O governador anunciou um aumento desse limite para 600 pessoas que passa a vigorar a partir de agosto.

Outras seis cidades estão em risco moderado. Nelas, o comércio terá funcionamento normal. Os bares e restaurantes também podem abrir, porém com limitação de horário. Os locais classificados dessa forma ficam nas regiões do Caparaó e do Noroeste do Estado.

64º Mapa de Risco de transmissão da Covid-19 no Espírito Santo
64º Mapa de Risco de transmissão da Covid-19 no Espírito Santo. (Divulgação/Governo do ES)

CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS NESTA SEMANA NO ES

RISCO MODERADO - 6 cidades

Alegre, Divino de São Lourenço, Ecoporanga, Ibitirama, Iúna e Mantenópolis

Comércio e shoppings

  • Funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja comércio de rua ou em shopping.
  • Limite de um cliente a cada 10m² de área de loja.
  • Em shoppings, limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m².

Escolas

  • O ensino nas regiões de risco moderado seguirá da seguinte maneira: as unidades poderão abrir normalmente, porém as salas deverão estar lotadas com apenas 50% de capacidade.

Bares e restaurantes

  • Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 22h e, no domingo, das 7h às 16h.
  • Limitação de um cliente a cada 5m² de estabelecimento.
  • Afastamento mínimo de dois metros entre as mesas.
  • Boates não têm autorização de funcionar.

Indústrias

As indústrias são consideradas essenciais e têm horário de funcionamento livre.

Salões de beleza

Os salões de beleza, assim como demais serviços, têm horário de funcionamento livre.

Academias

  • Vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas; 
  • Estabelecimentos com área menor que 30m² devem respeitar o limite máximo de um aluno por horário de agendamento; 
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² e menor que 45m² devem respeitar o limite máximo de dois alunos por horário de agendamento; 
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² e menor que 60m² devem respeitar o limite máximo de três alunos por horário de agendamento; 
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² e menor que 75m² devem respeitar o limite máximo de quatro alunos por horário de agendamento; 
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², devem atender a proporção de um aluno a cada 15m² de área.

RISCO BAIXO - 72 cidades

Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

Comércio

  • Não há restrição de dia ou horário para o comércio; 
  • Permissão de 1 cliente por 10 m²;
  • Funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²); 
  • Estabelecimentos ainda têm que manter medidas preventivas de redução do rico de contágio, como uso de máscara por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e manutenção do distanciamento social.

Shopping centers

Limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada 10m² no interior de cada loja.

Cinema, teatro, circos e similares

Limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² de área do local.

Bares e restaurantes

  • Não há limitação de horário; 
  • Respeitar o limite de um cliente por 5 m²; 
  • Afastar as cadeiras de maneira a manter o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

Boates

Funcionamento segue proibido.

Academias

  • Atividades aeróbicas devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 12m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m entre os aparelhos/usuários; 
  • Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 10m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3m entre aparelhos/usuários. 
  • Atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de 1 pessoa a cada 8m² de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m entre as pessoas.

Indústrias

As indústrias são consideradas essenciais e têm horário de funcionamento livre.

Salões de beleza

Os salões de beleza, assim como demais serviços, têm horário de funcionamento livre.

Eventos sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais, clubes e equivalentes

Realização de eventos sociais estão permitidas desde que tenham público máximo de 300 pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 5m².

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