O primeiro sorteio do Programa Nota Premiada Capixaba vai acontecer na próxima quinta-feira (20) por meio de um sistema informatizado, com base no resultado da Loteria Federal da Caixa Econômica. Serão contabilizados para o sorteio apenas os bilhetes provenientes das notas emitidas no mês de dezembro de 2021.
O programa, lançado pelo governo do Estado no dia 1º de dezembro deste ano, oferece sorteios mensais de R$ 2,5 mil a R$ 20 mil e sorteios anuais de R$ 100 mil aos contribuintes que pedirem a nota fiscal com CPF no momento das compras. Além do prêmio, um percentual do valor será revertido para instituições sem fins lucrativos.
Neste primeiro sorteio, ao todo, serão 15 prêmios distribuídos, sendo cinco em cada região geográfica do Espírito Santo (Metropolitana, Sul e Norte), somando praticamente R$ 400 mil. Dos cinco prêmios por região, um será no valor de R$ 100 mil, um de R$ 20 mil, dois de R$ R$ 5 mil e um de R$ 2.500,00.
"Vamos começar com o sorteio mensal e já com um especial anual. Com o programa, estamos conseguindo vários feitos, como o estímulo à regularização cadastral das empresas, o incentivo às atividades desenvolvidas por entidades sociais e, consequentemente, a redução das desigualdades sociais por meio da tributação", disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.
Os contemplados receberão mensagem automática pelo sistema e, se necessário, a gestão do programa Nota Premiada Capixaba fará contato telefônico, de modo que todos possam solicitar o resgate dos prêmios dentro do prazo de 90 dias após o sorteio.
A planilha de realização do sorteio será disponibilizada no site (www.notapremiadacapixaba.es.gov.br), além de outras informações relacionadas ao processo do sorteio.
De acordo com o auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Thiago Duarte Venâncio, as entidades sociais que participam do programa vão receber de duas formas diferentes: se a pessoa sorteada tiver indicado a instituição e também com o rateio mensal, de acordo com o índice de engajamento social.
"Pelo sorteio, a entidade vai receber o valor equivalente a 50% do prêmio do cidadão contemplado e que a tiver indicado. Por exemplo, a entidade indicada pelo vencedor dos R$ 100 mil receberá um repasse de R$ 50 mil. Quanto ao rateio, serão distribuídos, aproximadamente, R$ 170 mil todo mês para as entidades cadastradas, cujo percentual de cada uma será de acordo com os pontos gerados pelos cidadãos que a indicaram”, explicou Venâncio.
Os sorteios mensais e os três especiais anuais serão sempre divididos em três regiões: Metropolitana, Norte e Sul. A partir de fevereiro, a intenção é realizar os sorteios sempre nas segundas quintas-feiras úteis de cada mês, desde que na quarta-feira anterior tenha tido sorteio da Loteria Federal.
O Nota Premiada Capixaba tem como objetivo fomentar o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica do tributo; favorecer uma concorrência empresarial mais leal; contribuir para o incremento da arrecadação tributária mediante estímulo à emissão de documentos fiscais; incentivar atividades desenvolvidas por entidades sociais sem fins lucrativos; e estimular a regularização cadastral das empresas perante a Sefaz.
Os prêmios serão mensais distribuídos para três regiões: Metropolitana, Norte e Sul. 1º prêmio: R$ 20.000; 2º: R$ 5.000; 3º: R$ 5.000; 4º: R$ 2.500. Uma vez pro ano, haverá um prêmio especial de R$ 100.000 por região.
Todo consumidor final pessoa física, com CPF regular perante à Receita Federal do Brasil.
Sim. O cadastro é obrigatório e deve ser feito no site www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Nele, o consumidor deve preencher seus dados pessoais e indicar uma entidade sem fins lucrativos cadastrada para ser beneficiada pelo programa.
Não. Apenas notas fiscais com CPF após o cidadão se cadastrar no site estarão aptas para participar dos sorteios. Primeiro passo é o cadastro no site, depois é só pedir a nota fiscal com CPF nas compras para concorrer aos prêmios e ajudar a entidade indicada.
Sim. As entidades podem solicitar o cadastro a qualquer tempo, no site do programa. Elas precisam ser voltadas à assistência social, saúde, educação, esporte, cultura ou de apoio à causa animal. Devem estar estabelecidas no Espírito Santo e não inscritas na Dívida Ativa Estadual ou no Cadin. A documentação exigida e demais informações estão na Portaria nº 46-R, de 16 de julho de 2021.
O rateio mensal será de acordo com o índice de engajamento social. Já pelo sorteio, elas vão receber 50% do valor recebido pelo cidadão sorteado que a tiver indicado.
Os sorteios mensais e os três especiais anuais serão sempre divididos em três regiões: Metropolitana, Norte e Sul. A partir de fevereiro, a intenção é realizar os sorteios sempre nas segundas quintas-feiras úteis de cada mês, desde que na quarta-feira anterior tenha tido sorteio da Loteria Federal.
Uma vez cadastrado no Programa, para participar dos sorteios o cidadão deve solicitar a nota fiscal com o CPF em todas as compras e não deve se preocupar em cadastrar nota. O sistema gerará automaticamente 1 bilhete a cada R$ 50 em compras com o CPF na nota.
Compras no varejo ou atacado de estabelecimentos comerciais sediados no Espírito Santo e apenas por pessoa física. Documentos fiscais participantes: NFC-e e NF-e.
Sim. Limite máximo de 50 bilhetes por sorteio mensal e 600 bilhetes para o sorteio especial anual, respeitando o limite máximo mensal. Buscou-se trazer mais igualdade para os cidadãos com essa medida.
O CPF na nota é informado com expressa anuência do cidadão e inserido apenas no documento fiscal, além de ser uma medida adotada para coibir a sonegação de impostos. A nota fiscal é transmitida eletronicamente à Sefaz, com toda segurança necessária e protegida por leis que asseguram o sigilo fiscal e a proteção de dados.
Sim. As medidas de segurança implementadas no Sistema Nota Premiada Capixaba são: controle de acesso lógico, controles criptográficos e segurança em redes. O sistema utiliza protocolo de segurança TLS, algoritmos de criptografia RSA e chaves criptográficas de 2048 bits. Com a finalidade de assegurar a segurança do usuário, o Nota Premiada Capixaba utiliza o Acesso Cidadão (um serviço de autenticação e identificação para os cidadãos que utilizem serviços digitais oferecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo) com uma política de senha forte, sendo também possível a utilização do portal Meu gov.br, que permite a verificação no Acesso Cidadão através dos selos de confiabilidade que aplica em sua plataforma. Além disso, toda a comunicação realizada com o Nota Premiada Capixaba é feita de forma criptografada.
Para fins de resgate do prêmio, os sorteados receberão mensagem informativa e todos os resultados estarão disponibilizados no portal da Nota Premiada Capixaba. A Sefaz indicará o banco responsável pelo pagamento, podendo o ganhador receber sua premiação em quaisquer de suas agências ou mediante depósito na conta bancária informada em seu cadastro. Basta acessar seu perfil e clicar na opção indicada para resgatar seu prêmio.
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