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Veja os novos horários de funcionamento das lojas de shoppings no ES

Veja os novos horários de funcionamento das lojas de shoppings no ES

Funcionamento será diferenciado para lojas maiores e menores e para estabelecimentos da praça de alimentação; entenda quais são as obrigatoriedades e proibições a partir desta segunda-feira (1)

Publicado em 31 de maio de 2020 às 09:49

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Data: 19/03/2020 - ES - Serra - Shopping Laranjeiras aberto - Editoria: Cidades - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Praça de alimentação do Shopping Laranjeiras, na Serra: estabelecimentos terão de seguir regras de funcionamento. (Ricardo Medeiros - 19/03/2020)
Veja o novo horário e as regras para reabertura dos shoppings no ES

A partir desta segunda-feira (1), os shoppings centers poderão reabrir em todo o Espírito Santo, após ficaram mais de dois meses fechados por causa da pandemia do novo coronavírus. Porém, o horário de funcionamento é reduzido e contará com uma espécie de escalonamento entre lojas e praça de alimentação.

De acordo com o decreto do governo estadual, em uma edição extra do Diário Oficial, publicado durante a noite deste sábado (30), os shoppings vão funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre as 12h e 20h, conforme o seguinte esquema:

  • Praça e lojas de alimentação: das 12h às 16h
  • Lojas âncoras, semi-âncoras e megalojas: das 12h às 18h;
  • Demais lojas: das 14h às 20h.

Essa limitação de horário não vale para os empreendimentos que tiverem acesso independente da entrada do shopping; bem como não impede que os estabelecimentos realizem vendas por delivery (entrega) ou por drive thru (pega e passa), desde que este seja realizado em alguma área externa.

CONFIRA AS PRINCIPAIS REGRAS DE REABERTURA

Além do horário de funcionamento reduzido, os shoppings deverão limitar o número de clientes respeitando a proporção de, no máximo, um visitante para cada 22 m². Dentro de cada loja, a proporção é de um comprador para cada 10 m². Todos deverão usar máscaras, e a entrada de crianças menores de 12 anos está proibida.

Para evitar aglomerações e tentar barrar a transmissão do novo coronavírus, a limpeza dos espaços será reforçada, o uso de voucher de estacionamento deve ser evitado e os locais onde possa haver fila precisam ser demarcados para que as pessoas mantenham a distância mínima de 1,5 metros entre elas.

Entre as regras exigidas pelo governo do Estado, os shoppings deverão ainda:

  • Fixar de cartazes com o horário de funcionamento e a lotação máxima nos acessos do shopping e de cada loja;
  • Informar, em tempo real, o número de pessoas presentes;
  • Orientar e fiscalizar os lojistas quanto às novas regras de funcionamento;
  • Medir a temperatura de todos os trabalhadores até o horário de abertura;
  • Disponibilizar um local para que qualquer pessoa possa medir a temperatura;
  • Oferecer lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira ou dispensers  com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;
  • Fornecer escudo facial para o caso de atendimento feito em distância inferior a 1,5 metros, sem barreira de proteção acrílica;
  • Disponibilizar bebedouros que não sejam de pressão;
  • Afastar funcionários que estão no grupo de risco;
  • Adequar os espaços de trabalho do setor administrativo para manter a distância de segurança mínima;
  • Reformular a distribuição das mesas e cadeiras da praça de alimentação e dos restaurantes, seguindo a distância mínima de segurança;
  • Isolar áreas para a realização de vendas por delivery e drive thru;
  • Colocar avisos de orientação para que os clientes evitem tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos, no caso das entradas de estacionamento;
  • Promover, se possível, campanhas de conscientização no sistema de rádio.

Já os estabelecimentos comerciais, além de terem algumas das obrigatoriedades acima, principalmente no que diz respeito à higienização e à oferta de informação, também devem:

  • Disponibilizar luvas descartáveis para utilização dos talheres, no caso de restaurantes e lanchonetes;
  • Oferecer álcool 70% perto do balcão de exposição de alimentos;
  • Providenciar barreiras de proteção dos alimentos;
  • Retirar das mesas objetos que possam contribuir para a contaminação, como toalhas, jogos americanos e displays;
  • Aumentar a distância entre mesas e cadeiras em, pelo menos, 2 metros;
  • Promover a limpeza de mesas, cadeiras e demais áreas.

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