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Veja o que fazer se você tinha dinheiro investido com a Uniletra

Veja o que fazer se você tinha dinheiro investido com a Uniletra

Empresa está em liquidação extrajudicial, assim como a Dacasa, ambas do Grupo Dadalto. Quem tinha capital gerenciado pela corretora precisará seguir alguns passos para poder reaver o dinheiro ou transferir para outras empresas

Publicado em 14 de fevereiro de 2020 às 14:09

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Bolsa de valores. (IStock)

Os investidores que tinham dinheiro aplicado por meio da Uniletra, corretora que tem sede em Vitória, no Espírito Santo, poderão pedir que suas ações sejam remanejadas para a gestão de outra empresa e, em alguns casos, ter o valor de volta por meio do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A empresa capixaba está passando por um processo de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central, nesta quinta-feira (13).

De acordo com especialistas em mercado financeiro, o maior risco de perder o dinheiro é para quem tem o valor na conta da corretora, quem comprou Recibos de Depósito Bancário (RDB) e Letras de Câmbio (LC) ligados à Dacasa Financeira (S/A), que também está sob o mesmo processo da Uniletra.

Com a liquidação extrajudicial da Dacasa e da Uniletra, realizada pelo Banco Central, quem tem títulos da Dacasa, pode ter até R$ 250 mil resarcido pelo FGC. Ou seja, se você tinha R$ 400 mil reais alocados nesse investimento, o fundo só vai te pagar R$ 250 mil. Os R$ 150 mil restantes entrarão para a dívida da empresa e você passará a ser um credor, com o risco de não receber. O valor de resarcimento é por CPF.

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos. Ele garante um limite de crédito dos valores depositados nas contas-corrente e poupanças nos bancos e bem como as aplicações em títulos de renda fixa como CDB, LCI, LCA, RDB e LC.

De acordo com o site Seu Dinheiro, no terceiro trimestre do ano passado, último dado disponível, a Dacasa teve patrimônio líquido negativo e prejuízo de mais de R$ 21 milhões. Já o seu Índice de Basileia, que é usado como indicador de solvência das instituições financeiras, ficou negativo. Lembrando que, quanto menor o índice, menos solvente é a instituição.

Fontes do setor financeiro afirmaram que esse processo de recuperação acontece quando o Banco Central identifica que a instituição está chegando a um nível insustentável e que não vai ser danoso para o sistema financeiro realizar a liquidação dela. Dessa forma, ele indica um profissional da própria instituição para fazer esse processo que dura de 6 a 12 meses.

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO

De acordo com a nota publicada pelo FGC, devido ao decreto do Banco Central, o fundo disponibilizá o pagamento da garantia aos credores por ele. Para que isso ocorra, serão identificados os investidores que receberão a devolução do dinheiro. São objeto da garantia prestada pelo FGC:

  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • Depósitos de poupança
  • Letras de Câmbio
  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Entre outros

O FGC ainda alerta que não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar/propor qualquer tipo de "negociação" para recebimento do valor garantido pelo fundo. Além disso, não solicita o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores.  Para eventuais dúvidas o FGC orienta entrar em contato através do e-mail [email protected].

O prazo para receber pelo FGC pode demorar entre alguns dias e alguns meses, desde a liquidação da empresa até o início dos pagamentos. Porém, nesse período, o dinheiro que foi investido fica sem rentabilidade. Depois do FGC identificar quem deve ser pago, é escolhido um banco para efetuar os pagamentos. 

TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA

A corretora não é dona dos seus investimentos, por isso você pode requisitar a transferência de custódia das suas ações para outra gestora. Isso pode ser feito com investimentos de renda fixa ou variável. Nesse processo não é necessário realizar nenhum resgate e não há incidência de Imposto de Renda. 

A mudança de gerenciamento pode ser feita com ações, títulos do Tesouro Direto, Fundos Imobiliários, Fundos de Investimento, debêntures, CDBs, LCIs, LCAs, COEs, CDBs, CRIs e CRAs. Esses investimentos estão atrelados ao seu CPF por isso, quando há algum problema com a corretora, você consegue transferi-los.

Para realizar a transferência será preciso:

  • Abrir uma conta em outra corretora
  • Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (SVTM) com a instituição finaneira de origem
  • Reconhecer o documento em cartório
  • Enviar o documento a corretora original

DINHEIRO NA CONTA DA INVESTIDORA

Quem estava com o dinheiro parado ou em trânsito na conta da corretora fica com ele preso no processo de liquidação e só será liberado junto com o pagamento dos outros credores.

CUIDADOS A SE TOMAR COM A NOVA CORRETORA

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Na hora de escolher uma nova corretora para alocar os seus recursos, é preciso tomar alguns cuidados:

  • Consultar no site da CVM a reputação da empresa
  • Ver os últimos balanços dela
  • Saber como está habilitada pelo Banco Central
  • Acompanhar a saúde financeira da instituição
Depois da transferência ou compra de ativos:
  • Checar se eles estão no seu nome

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