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Veja o que fazer se você tinha dinheiro investido com a Uniletra

Veja o que fazer se você tinha dinheiro investido com a Uniletra

Empresa está em liquidação extrajudicial, assim como a Dacasa, ambas do Grupo Dadalto. Quem tinha capital gerenciado pela corretora precisará seguir alguns passos para poder reaver o dinheiro ou transferir para outras empresas

Publicado em 14 de fevereiro de 2020 às 14:09

Bolsa de valores Crédito: IStock

Os investidores que tinham dinheiro aplicado por meio da Uniletra, corretora que tem sede em Vitória, no Espírito Santo, poderão pedir que suas ações sejam remanejadas para a gestão de outra empresa e, em alguns casos, ter o valor de volta por meio do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A empresa capixaba está passando por um processo de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central, nesta quinta-feira (13).

De acordo com especialistas em mercado financeiro, o maior risco de perder o dinheiro é para quem tem o valor na conta da corretora, quem comprou Recibos de Depósito Bancário (RDB) e Letras de Câmbio (LC) ligados à Dacasa Financeira (S/A), que também está sob o mesmo processo da Uniletra.

Com a liquidação extrajudicial da Dacasa e da Uniletra, realizada pelo Banco Central, quem tem títulos da Dacasa, pode ter até R$ 250 mil resarcido pelo FGC. Ou seja, se você tinha R$ 400 mil reais alocados nesse investimento, o fundo só vai te pagar R$ 250 mil. Os R$ 150 mil restantes entrarão para a dívida da empresa e você passará a ser um credor, com o risco de não receber. O valor de resarcimento é por CPF.

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos. Ele garante um limite de crédito dos valores depositados nas contas-corrente e poupanças nos bancos e bem como as aplicações em títulos de renda fixa como CDB, LCI, LCA, RDB e LC.

De acordo com o site Seu Dinheiro, no terceiro trimestre do ano passado, último dado disponível, a Dacasa teve patrimônio líquido negativo e prejuízo de mais de R$ 21 milhões. Já o seu Índice de Basileia, que é usado como indicador de solvência das instituições financeiras, ficou negativo. Lembrando que, quanto menor o índice, menos solvente é a instituição.

Fontes do setor financeiro afirmaram que esse processo de recuperação acontece quando o Banco Central identifica que a instituição está chegando a um nível insustentável e que não vai ser danoso para o sistema financeiro realizar a liquidação dela. Dessa forma, ele indica um profissional da própria instituição para fazer esse processo que dura de 6 a 12 meses.

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO

De acordo com a nota publicada pelo FGC, devido ao decreto do Banco Central, o fundo disponibilizá o pagamento da garantia aos credores por ele. Para que isso ocorra, serão identificados os investidores que receberão a devolução do dinheiro. São objeto da garantia prestada pelo FGC:

  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • Depósitos de poupança
  • Letras de Câmbio
  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Entre outros

O FGC ainda alerta que não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar/propor qualquer tipo de "negociação" para recebimento do valor garantido pelo fundo. Além disso, não solicita o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores.  Para eventuais dúvidas o FGC orienta entrar em contato através do e-mail credores.dacasa@fgc.org.br.

O prazo para receber pelo FGC pode demorar entre alguns dias e alguns meses, desde a liquidação da empresa até o início dos pagamentos. Porém, nesse período, o dinheiro que foi investido fica sem rentabilidade. Depois do FGC identificar quem deve ser pago, é escolhido um banco para efetuar os pagamentos. 

TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA

A corretora não é dona dos seus investimentos, por isso você pode requisitar a transferência de custódia das suas ações para outra gestora. Isso pode ser feito com investimentos de renda fixa ou variável. Nesse processo não é necessário realizar nenhum resgate e não há incidência de Imposto de Renda. 

A mudança de gerenciamento pode ser feita com ações, títulos do Tesouro Direto, Fundos Imobiliários, Fundos de Investimento, debêntures, CDBs, LCIs, LCAs, COEs, CDBs, CRIs e CRAs. Esses investimentos estão atrelados ao seu CPF por isso, quando há algum problema com a corretora, você consegue transferi-los.

Para realizar a transferência será preciso:

  • Abrir uma conta em outra corretora
  • Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (SVTM) com a instituição finaneira de origem
  • Reconhecer o documento em cartório
  • Enviar o documento a corretora original

DINHEIRO NA CONTA DA INVESTIDORA

Quem estava com o dinheiro parado ou em trânsito na conta da corretora fica com ele preso no processo de liquidação e só será liberado junto com o pagamento dos outros credores.

CUIDADOS A SE TOMAR COM A NOVA CORRETORA

Na hora de escolher uma nova corretora para alocar os seus recursos, é preciso tomar alguns cuidados:

  • Consultar no site da CVM a reputação da empresa
  • Ver os últimos balanços dela
  • Saber como está habilitada pelo Banco Central
  • Acompanhar a saúde financeira da instituição
Depois da transferência ou compra de ativos:
  • Checar se eles estão no seu nome

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