Veja quais os benefícios criados pelo governo do ES e quem terá direito
O governador Renato Casagrande anunciou nesta sexta (19) um pacote bilionário com medidas de socorro econômico para empresas de todos os portes e contribuintes. Entenda os detalhes
Publicado em 19 de março de 2021 às 21:02- Atualizado há 4 anos
min de leitura
Empresas e pessoas físicas poderão se beneficiar do pacote de medidas. (Freepik)
Algumas das medidas já haviam sido implementadas no ano passado e foram renovadas. Outras são novas e atingem principalmente os negócios das áreas mais afetadas pela pandemia, como os setores do entretenimento, gastronomia, esporte e lazer. A fonte de receita para as iniciativas pode ser a poupança do Estado, criada pelo superávit dos últimos dois anos, ou o Fundo de Infraestrutura.
A Gazeta preparou um ponto a ponto com todas as medidas anunciadas no plano de socorro econômico e mostrando quem terá direito a cada benefício. Confira:
Crédito emergencial
Linhas especiais
BANESTES E BANDES - LINHAS DE CRÉDITO
Microcrédito Emergencial Covid-19
Valor do empréstimo: até R$ 5 mil
Sem taxa de juros
Carência de seis meses
Prazo de 12 meses para pagar
Público-alvo: microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).
Condições: será dispensada a apresentação de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda estadual
Sem consulta a órgão de proteção ao crédito
Sem juros e com correção pela taxa Selic
Carência de um ano
Cinco anos para pagar
Ainda depende de aprovação da Assembleia e posterior regulamentação do governo
Público-alvo: micro, pequenas e médias empresas que sofreram perdas durante a pandemia, como o setor de eventos, turismo, esporte, gastronomia, etc.
PROCIDADES
Programa de Investimento nos Municípios do Espírito Santo
Fundo R$ 50 milhões operado pelo Bandes
Valor do empréstimo: ser definido pelo banco
Juros entre 3,5% e 6% ao ano + Selic, a depender da finalidade da obra
Um ano de carência
Seis anos para pagar
Público-alvo: prefeituras capixabas
Objetivo: financiar investimentos na gestão pública como creches, escolas, postos de saúde, saneamento, iluminação, entre outras.
OUTRAS AÇÕES DO BANESTES
Condições especiais para crédito consignado, cartão e repactuação de financiamentos
Carência de até 90 dias nas operações de crédito ou microcrédito já contratados anteriormente por empresas impactadas pela pandemia
Carência de até seis meses no crédito consignado
Redução de 30% a 50% nos juros do parcelamento do cartão, com taxas a partir de 2,25% ao mês
15 dias sem juros no cheque especial válidos por 90 dias a partir de abril
Parcelamento da dívida do cheque especial em até dois anos com carência de até 60 dias para primeira parcela e redução de mais de 70% das taxas de juros
Isenção de tarifas e redução de até 100% nos juros para pagamentos de contas de consumo (água, luz, telefone e internet) ou de tributos (IPVA, IPTU, ISS etc) com o cartão de crédito Banescard
Medidas fiscais e tributárias
Redução de burocracia, alívio em impostos e negociação de dívidas
Adiamento do recolhimento de impostos
Prorrogação do pagamento da parcela do ICMS do Simples Nacional por três meses;
Prorrogação do pagamento do IPVA por três meses.
Medidas tributárias
Certidões negativas de débito terão validade prorrogada por três meses;
Suspensão de inclusão de devedores na dívida ativa do Estado;
Suspensão dos prazos dos processos administrativos e do acesso aos processos físicos;
Prorrogação de prazo para a apresentação de impugnação de autos de infração e a interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais por 90 dias.
Redução da burocracia na Declaração de Operações Tributárias (DOT)
Suspensão dos prazos para impugnação de recurso por 90 dias;
Prorrogação dos prazos para autenticação de livros fiscais por 90 dias;
Prorrogação do prazo para entrega da DOT por 90 dias;
Adiamento de prazo para retificação de Escrituração Fiscal Digital (EFD) por 90 dias.