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Veja quais tipos de lojas podem abrir nesta quarta (13) no ES

Veja quais tipos de lojas podem abrir nesta quarta (13) no ES

Lojas poderão abrir em dias alternados de acordo com o tipo de atividade que prestam. Nos dias ímpares funcionarão as lojas de produtos de consumo não pessoal

Publicado em 12 de maio de 2020 às 17:12

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Loja de material de construção Itaparica, Parque das Gaivotas. Para Fagner Branco, gerente da loja,
Loja de material de construção estão liberadas para funcionar nos dias ímpares. (Carlos Alberto Silva)

governo do Espírito Santo começou no início desta semana a liberar a volta parcial do comércio em meio à pandemia do novo coronavírus. Funcionando em dias alternados, desde segunda-feira (11) as lojas estão autorizadas a reabrir. De acordo com a Portaria nº 080-R, nos dias ímpares do calendário, como nesta quarta-feira (13), só poderão abrir as portas as lojas de produtos de uso não pessoal.

Tais lojas são as de eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, entre outras.

Já as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares. Ainda segundo o decreto, caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.

Na segunda-feira (11), uma falha de comunicação entre o governo do Estado e os lojistas provocou confusão e muitos empresários abriram no dia errado. A situação vem se ajustando desde então.

REGRAS MAIS RÍGIDAS

Apesar da permissão para reabertura, os estabelecimentos comerciais deverão seguir uma série de recomendações feitas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

É obrigatório, por exemplo, o uso de máscaras em todas as lojas, independentemente da área de atuação. Na sexta-feira (08) um decreto do governador Renato Casagrande (PSB) estabeleceu essa obrigatoriedade, sob pena de multa de até R$ 5,2 mil para o proprietário da empresa. Tanto os trabalhadores quanto os clientes têm que usar máscara. 

COMO FICA A ABERTURA DO COMÉRCIO E OUTROS ESTABELECIMENTOS?

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