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Veja quanto que você vai pagar com o novo IR; 116 mil ficam isentos no ES

Veja quanto que você vai pagar com o novo IR; 116 mil ficam isentos no ES

Texto, que agora precisa passar pelo crivo do Senado, manteve atualização da tabela do IRPF e retirou o limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%, entre outras mudanças; saiba mais

Publicado em 5 de setembro de 2021 às 06:00

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Imposto de Renda
Imposto de Renda. (Pexels)

O texto da reforma do Imposto de Renda (IR), que teve votação concluída pela Câmara dos Deputados nesta semana, altera a tributação sobre os ganhos de pessoas físicas, empresas e investimentos. Dentre as novas regras, que ainda precisam de validação do Senado, está a revisão da faixa de isenção.

Essa medida que pode beneficiar cerca de 116 mil contribuintes do Espírito Santo que ganham entre de R$ 1.903,99 e R$ 2.500 e ficarão livres da obrigação de prestar contas ao Leão.

Hoje, a faixa de isenção do IRPF vai até R$ 1.903,98. Ela está congelada desde 2015. Assim, quem tem ganhos iguais ou superiores a esse valor tem um percentual do salário retido por conta do tributo.

Com a mudança, que faz parte da segunda fase da reforma tributária do governo federal, somente quem ganha R$ 2.500,01 ou mais mensais estará sujeito à cobrança de IR.

As demais faixas de tributação também foram atualizadas. Desta forma, mais contribuintes terão reduções no valor de IR a pagar. Veja como fica a cobrança por faixa salarial:

A correção da tabela do IR já era prevista na proposta original, encaminhada pela equipe do ministro Paulo Guedes. O aumento da faixa isenção do IR para pessoas físicas é uma promessa antiga do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Durante a campanha que o levou à Presidência da República, ele havia dito que concederia a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganhassem até R$ 5 mil. Mas a proposta efetivamente apresentada pelo governo ao Congresso contempla somente quem ganha até a metade desse valor.

Mas nem todas as mudanças propostas eram benéficas para o contribuinte. A primeira versão da reforma apresentada pelo governo limitava, por exemplo, o uso da declaração simplificada de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 40 mil por ano, o que poderia prejudicar cerca de 200 mil capixabas, que ficariam impossibilitados de realizar essa modalidade de declaração.

Para conseguir o aval dos deputados, o texto foi modificado durante a tramitação na Câmara para deixar de fora essa restrição do acesso à declaração simplificada. Por outro lado, os parlamentares reduziram o teto do desconto da declaração simplificada dos R$ 16.754,34 atuais para no máximo R$ 10.563,60.

Isso pode fazer com que os contribuintes que têm rendimento anual a partir de R$ 120 mil, isto é, em média, R$ 10 mil por mês, tenham um pequeno acréscimo no imposto a pagar, caso optem por este modelo de declaração.

O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, projetou o impacto dessa alteração, a partir de dados da Receita Federal. Segundo o órgão, foram recebidas 361.365 declarações do modelo simplificado no Espírito Santo este ano — 57,1% do número total de contribuintes (632,1 mil) que prestaram contas ao Leão.

“Por volta de 30% a 35% desses 360 mil, isto é, algo em torno de 108 mil a 126 mil contribuintes estariam saindo dessa vantagem e passariam a ficar em prejuízo. Na prática, reduzir esse limite significa que quanto menor o abatimento a ser feito, maior será o recolhimento a ser realizado. Se tenho menos despesas, minha tributação será majorada.”

Para que as novas regras do Imposto de Renda passem a valer, ainda precisam tramitar pelo Senado, onde pode encontrar oposição mais dura. O projeto foi alvo de diversas discussões ao longo do período de análise na Câmara, e alguns senadores já chegaram a se queixar da "pouca disposição do governo federal para discutir uma reforma tributária mais ampla".

O QUE MUDA COM AS REGRAS DO IR APROVADAS PELA CÂMARA

Imposto de Renda Pessoa Física

Desconto simplificado na declaração do IR

Ganho de capital com imóveis

Imposto de Renda para empresas

Lucros e dividendos

Juros sobre capital próprio

Cortes de benefícios fiscais

Royalties de mineração

Benefícios estendidos

*Com informações das agências Estado e Folhapress

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