Veja quanto que você vai pagar com o novo IR; 116 mil ficam isentos no ES
Texto, que agora precisa passar pelo crivo do Senado, manteve atualização da tabela do IRPF e retirou o limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%, entre outras mudanças; saiba mais
O texto da reforma do Imposto de Renda (IR), que teve votação concluída pela Câmara dos Deputados nesta semana, altera a tributação sobre os ganhos de pessoas físicas, empresas e investimentos. Dentre as novas regras, que ainda precisam de validação do Senado, está a revisão da faixa de isenção.
Essa medida que pode beneficiar cerca de 116 mil contribuintes do Espírito Santo que ganham entre de R$ 1.903,99 e R$ 2.500 e ficarão livres da obrigação de prestar contas ao Leão.
Hoje, a faixa de isenção do IRPF vai até R$ 1.903,98. Ela está congelada desde 2015. Assim, quem tem ganhos iguais ou superiores a esse valor tem um percentual do salário retido por conta do tributo.
Com a mudança, que faz parte da segunda fase da reforma tributária do governo federal, somente quem ganha R$ 2.500,01 ou mais mensais estará sujeito à cobrança de IR.
As demais faixas de tributação também foram atualizadas. Desta forma, mais contribuintes terão reduções no valor de IR a pagar. Veja como fica a cobrança por faixa salarial:
A correção da tabela do IR já era prevista na proposta original, encaminhada pela equipe do ministro Paulo Guedes. O aumento da faixa isenção do IR para pessoas físicas é uma promessa antiga do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Durante a campanha que o levou à Presidência da República, ele havia dito que concederia a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganhassem até R$ 5 mil. Mas a proposta efetivamente apresentada pelo governo ao Congresso contempla somente quem ganha até a metade desse valor.
Para conseguir o aval dos deputados, o texto foi modificado durante a tramitação na Câmara para deixar de fora essa restrição do acesso à declaração simplificada. Por outro lado, os parlamentares reduziram o teto do desconto da declaração simplificada dos R$ 16.754,34 atuais para no máximo R$ 10.563,60.
Isso pode fazer com que os contribuintes que têm rendimento anual a partir de R$ 120 mil, isto é, em média, R$ 10 mil por mês, tenham um pequeno acréscimo no imposto a pagar, caso optem por este modelo de declaração.
O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, projetou o impacto dessa alteração, a partir de dados da Receita Federal. Segundo o órgão, foram recebidas 361.365 declarações do modelo simplificado no Espírito Santo este ano — 57,1% do número total de contribuintes (632,1 mil) que prestaram contas ao Leão.
“Por volta de 30% a 35% desses 360 mil, isto é, algo em torno de 108 mil a 126 mil contribuintes estariam saindo dessa vantagem e passariam a ficar em prejuízo. Na prática, reduzir esse limite significa que quanto menor o abatimento a ser feito, maior será o recolhimento a ser realizado. Se tenho menos despesas, minha tributação será majorada.”
Para que as novas regras do Imposto de Renda passem a valer, ainda precisam tramitar pelo Senado, onde pode encontrar oposição mais dura. O projeto foi alvo de diversas discussões ao longo do período de análise na Câmara, e alguns senadores já chegaram a se queixar da "pouca disposição do governo federal para discutir uma reforma tributária mais ampla".
O QUE MUDA COM AS REGRAS DO IR APROVADAS PELA CÂMARA
As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).
Desconto simplificado na declaração do IR
Atualmente, todas as pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta inicial, somente quem tem renda abaixo de R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderia optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR — que estaria limitado a R$ 8 mil.
O projeto aprovado libera o uso do simplificado para todos os contribuintes.
O desconto simplificado caiu do teto de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.
Ganho de capital com imóveis
O governo propôs reduzir a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 4% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade.
Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.
O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.
Imposto de Renda para empresas
A equipe do ministro Paulo Guedes propôs a redução da alíquota, que atualmente é de 15%. A proposta era de que o valor caísse em 2,5 pontos percentuais em 2022 (para 12,5%) e mais 2,5 pontos percentuais a partir de 2023, chegando a 10%.
O relator chegou a propor uma queda de 12,5 pontos porcentuais, mas o corte ficou em 7 pontos porcentuais, com a diminuição de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ.
A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IRPJ cairá dos atuais 25% para 18%.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Lucros e dividendos
O governo propôs o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas, que vigorou até 1995. Atualmente, não há cobrança.
A previsão inicial era de que houvesse uma alíquota de 20% na fonte. Mas os deputados votaram uma sugestão de mudança na quinta-feira (2) e derrubaram a alíquota para 15%.
Empresas do Simples e do lucro presumido (muito usado por profissionais liberais) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano permanecem isentas.
Juros sobre capital próprio
A proposta ainda prevê o fim dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas.
Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.
Para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, o relator propôs cortar alguns benefícios: isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos; crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos; redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos; desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral.
A desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças permanece em vigor.
Royalties de mineração
A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.
Originalmente, o relator havia sugerido repassar a parte da União na arrecadação para Estados e municípios, a fim de compensar as perdas na arrecadação com o IRPJ. Entretanto, o texto aprovado mantém a fatia com a União.
Benefícios estendidos
Como parte do acordo com partidos da oposição, foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).