A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, referente ao ano-base de 2020. O prazo para entrega do documento começa às 8 horas da segunda-feira (1º), e vai até as 23h59 de 30 de abril. O programa para envio da declaração será liberado nesta quinta (25).
Apesar das provocações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre mudanças na tabela, não houve reajustes e o público que deve declarar renda permanece inalterado: terão que prestar contas todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
A única novidade - pela excepcionalidade da situação - diz respeito aos beneficiários do auxílio emergencial, que precisarão declarar o imposto caso também tenham recebido no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847.
Segundo cálculos da Receita, cerca de 3 milhões de contribuintes se enquadram nesta categoria, e terão que devolver o valor. Caso o contribuinte tenha sido vítima de uma fraude e alguém tenha recebido o auxílio em seu nome, deverá procurar o Ministério da Cidadania para que sejam tomadas as devidas providências.
Outra mudança para 2021, para facilitar no envio do documento, é a criação de uma ferramenta chamada "declaração pré-preenchida", que é uma espécie de rascunho, elaborado a partir de informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes pagadoras. Veja todas as regras e novidades sobre o IR 2021 abaixo.
Os contribuintes terão das 8 horas do dia 1º março até as 23h59 do dia 30 de abril para realizar o envio do documento.
No ano passado, o prazo foi ampliado até junho, em função da pandemia. Entretanto, no momento, não há previsão para nova ampliação.
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021, no site da Receita Federal, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).
As ferramentas atualizadas já estão disponíveis.
Declaração completa
Declaração simplificada
Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.
Por meio do portal e-CAC, da Receita Federal, o contribuinte que tiver sua declaração retida na malha fina poderá verificar o motivo da irregularidade e, dentro da própria plataforma, fazer as correções necessárias para regularizar sua situação, sem precisar comparecer a uma unidade física da Receita.
Por meio do portal e-CAC, o contribuinte também terá acesso a uma declaração pré-preenchida, que é uma espécie de rascunho, elaborado a partir de informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes pagadoras. Nesse caso, o contribuinte já começará com parte das informações preenchidas, e deverá apenas verificá-las para realizar eventuais correções e complementar informações necessárias.
No site, segundo informações da Receita, também constarão os informes de rendimentos do contribuinte, que poderão ser verificados de forma a facilitar o preenchimento da declaração. Via de regra, entretanto, instituições devem repassar documento.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.
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