Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vivem uma longa jornada para conseguir os benefícios que solicitaram ao órgão. Há casos que a pessoa chega a receber, mas não fica satisfeita com o valor liberado ou descobre tempos depois que houve algum tipo de erro, e para isso, pede revisão.
Essas falhas podem ocorrer porque os segurados podem ter apresentado um documento que não estava adequado ou incompleto, além do próprio posicionamento do INSS naquela análise ter sido incorreta.
Caso fique comprovado que houve um equívoco, a pessoa tem direito de receber os valores retroativos limitados aos últimos cinco anos.
O aposentado precisa ficar atento porque só pode pedir correção de um beneficio até 10 anos após o primeiro pagamento do mesmo. Depois disso o direito decai e a pessoa não pode mais pedir revisão.
De acordo com o advogado previdenciário Rafael Vasconcelos, a revisão inicialmente deve ser requerida na via administrativa, pelo Meu INSS (site ou aplicativo), e lembra que o pedido de revisão não é algo tão simples de ser feito.
“A revisão nada mais é que uma conferência das contas do ato da concessão do benefício. Então pode ser que as contas tenham sido prejudiciais ao aposentado, mas já aconteceram casos em que a pessoa requereu a revisão e posteriormente foi descoberto pelo INSS que o benefício dela na verdade foi concedido a mais do que deveria ter sido.”
Rafael Vasconcelos explica que o direito previdenciário não é uma receita de bolo pronta, e é muito complexo. Tendo mudado bastante nos últimos anos. O segurado deve procurar um advogado especialista no assunto.
Normalmente o advogado previdenciário trabalha com um assistente técnico. Um economista, contador especializado na matéria previdenciária para apurar se a pessoa tem direito ou não a uma revisão.
“A pessoa a grosso modo pode visualizar no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se todos os vínculos de trabalho dela estão constando. Se estiver faltando algum é sinal que pode haver um erro na concessão.”
Caso as reivindicações feitas na via administrativa não foram aceitas, é possível entrar na Justiça pelo JEF(Juizado Especial Federal). O valor da ação não pode ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 66mil em 2021).
É para aqueles casos em que a pessoa se aposentou e não teve os salários anteriores a 1994 considerados no cálculo da aposentadoria. Antes de 1994 ela tinha uma média salarial maior que posterior, então se ela se enquadra nessa hipótese, o ideal é fazer uma avaliação se realmente tem esse direito, e se tiver pleitear na via administrativa, sendo negada, ela pode ir a via judicial.
O beneficiário pode pedir a conversão do tempo especial em comum se comprovar que trabalhava em condições prejudiciais à saúde ou perigosas. Essas condições, quando reconhecidas pelo INSS, elevam o tempo de contribuição, e melhoram o valor do benefício. A regra, entretanto, só vale para atividades realizadas até 13 de novembro de 2019, data do início da validade da reforma.
O segurado pede ao INSS que reveja os períodos de contribuição. Seja por erro do INSS ou por falhas na contagem, alguns períodos de trabalho ou de contribuição como autônomo podem ficar de fora da soma.
O INSS considera o salário de referência abaixo do que o trabalhador, de fato, recebia. O mesmo ocorre nos casos. O mesmo ocorre nos casos em que a empresa desconta do salário do empregado a contribuição do INSS, mas não repassa o valor ao órgão. Nesse caso, se não houver comprovação dos valores, a autarquia considera o salário mínimo da época.
DER é a data de entrada do requerimento, o dia em que a pessoa fez o pedido de aposentadoria. O segurado tem esse direito quando consegue um benefício mais vantajoso em uma data posterior ao pedido e anterior à concessão. O INSS, teoricamente, deveria automaticamente verificar a condição mais vantajosa, porém nem sempre acontece.
O aposentado que ganhou uma ação trabalhista tem direito a uma revisão na aposentadoria se houver o reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador, como horas extras, diferença salarial etc.
ENTENDA AS REGRAS
DOCUMENTOS PARA PEDIR UMA REVISÃO
É necessário documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma valor maior
DICAS IMPORTANTES
COMO PEDIR PELA INTERNET
JUDICIALMENTE
O texto desta matéria afirmava anteriormente, de forma equivocada, que o advogado previdenciário Rafael Vasconcelos atuava no Sindicato Nacional dos Aposentados. Ele não trabalha mais no sindicato. O texto foi corrigido.
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