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Vender pelas redes sociais sem colocar preço é crime e pode dar até prisão

Vender pelas redes sociais sem colocar preço é crime e pode dar até prisão

Quem comercializa pelo Instagram e Facebook precisa detalhar as informações do produto e colocar o valor na legenda.  Regras do Código de Defesa do Consumidor valem também para esses canais

Publicado em 12 de setembro de 2020 às 21:13- Atualizado há 4 anos

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Anúncio de venda pelas redes socias sem preço pode dar cadeia.
Anúncio de venda pelas redes socias sem preço pode dar cadeia. (Instagram)

As redes sociais viraram vitrines para produtos e serviços e, com a pandemia do coronavírus, mais lojas adotaram a prática de anunciar nas plataformas on-line. Se você é um adepto das redes já deve ter se deparado com uma publicação dizendo: “preço via direct” ou “informações no inbox’. Mas vender na internet tem as suas regras e não divulgar informações sobre o produto pode dar até cadeia para o vendedor.

De acordo com advogado especialista em Direito do Consumidor, João Eugênio Modenesi Filho, as mesmas regras que valem para as lojas físicas valem também para as redes sociais: “É o direito de informação que o Art. 6° do Código de Defesa do Consumidor estabelece”.

Art. 6º- São direitos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)

O advogado destaca que a regulamentação não vale apenas para lojas e estabelecimentos comerciais. “Toda a venda está sujeita ao Código do Consumidor. Então, anúncios de aluguel de imóveis e vendas em grupos de bazar também devem seguir essas normas”.

Segundo a advogada especialista em regras de consumo, Erica Neves, é direito do consumidor ter todos os dados sobre produto sem precisar entrar em contato com o vendedor. “Nas redes sociais como Instagram e Facebook, essas informações devem aparecer sem a necessidade de contato do consumidor com o estabelecimento, tal como na vitrine das lojas, com identificação legível e letras não inferiores ao tamanho 12.”

Além disso, as características do produto e serviço, valor de frete, informações sobre os canais de atendimento e até possibilidade de troca do produto, devem ser informadas também no anúncio. “Não pode o consumidor ser surpresado com nenhuma destas informações após a compra”, pontua Erica.

Aspas de citação

Omitir esta informação é crime contra o consumidor, podendo levar a prisão e até mesmo multa do estabelecimento.

Erica Neves
Advogada especialista em Direito do Consumidor
Aspas de citação

O advogado João Eugênio afirma que qualquer anúncio on-line que descumprir essas regras está sujeito a multa e mesmo a prisão do responsável pela venda. A multa vai de acordo com as práticas do comerciante, e a detenção pode variar de 6 meses a 2 anos.

PROCON-ES

A gerente do Procon de Vitória Herica Correa Souza explica que as redes sociais funcionam como uma vitrine para quem vende por esses canais. "Se o Facebook ou Instagram é o canal de vendas, tem que colocar o preço na legenda. Isso só não é exigido de quem está usando a página apenas para divulgar seu serviço ou o produto", destaca.

Ela acrescenta, no entanto, que o consumidor precisa ficar atento a outros pontos. "Os direitos dos consumidores que compram pelas redes sociais são idênticos daqueles que fazem compras em sites convencionais. No entanto, essas operações, principalmente pelo Instagram, são muito perigosas. É melhor o consumidor buscar outros canais, como lojas conhecidas e com sites, para evitar cair na mão de criminosos."

O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER EM CASOS DE IRREGULARIDADES?

Compras nas redes sociais.
Compras nas redes sociais. (Freepik)

O primeiro passo que o consumidor pode fazer quando alguma informação for omitida é resolver diretamente com o anunciante. Caso a empresa insista em não divulgar as informações, o advogado João Eugênio orienta que o Procon seja acionado. “E só em último caso é que o consumidor deve recorrer a Justiça”, afirma ele.

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Se for necessário acionar os órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, a advogada Erica aconselha: “O consumidor deve guardar o link, e printar as telas que comprovem as irregularidades”, finalizou.

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