Uma mudança na forma de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) pode aumentar arrecadação de Vitória com o tributo em até 6%. Uma lei sancionada nesta quinta-feira (14) se adequa a nova legislação federal e prevê que, para alguns setores, a cobrança seja feita no município de destino da transação, ou seja, onde está o cliente.
Na prática, a cidade ganha por um lado, por ser o destino de muitos serviços contratados em outros municípios, mas também perde por outro, já que que várias empresas instaladas na Capital têm foco em clientes de outros municípios. Em um cenário pessimista, a Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Vitória calcula que a arrecadação com o ISS pode chegar a cair 2%.
Segundo a lei municipal 9.720/2021, os setores que deixarão de ter a arrecadação feita na cidade-sede do prestador do serviço (origem), e sim no município do cliente são: planos de saúde e médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e arrendamento mercantil (leasing).
A mudança é a mesma que foi determinada a nível nacional pela Lei Complementar 175, sancionada em setembro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para a cidade onde o serviço é prestado ao usuário final e estabeleceu os prazos para que essa mudança ocorra.
A lei de Vitória, aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado, inclui essa mudança no código tributária do município. Ela foi sancionada pelo prefeito do município Lorenzo Pazolini na manhã desta quinta-feira (14).
O texto entra em vigor, para que as empresas tomem conhecimento, na data de publicação no Diário Oficial. Porém, de acordo com a Constituição Nacional, leis que alteram alíquotas de impostos só começam a valer de fato 90 dias após a publicação.
O secretário da Fazenda de Vitória, Aridelmo Teixeira, explica que para as pessoas que consomem o serviço não muda nada. "A partir da vigência da lei, o contribuinte (empresa) não vai mais recolher o ISS sobre os serviços que presta no seu endereço de origem. E sim na cidade em que prestou o serviço", comenta.
Aridelmo dá o exemplo de uma empresa de São Paulo que vendeu um serviço para consumidores em Vitória. De acordo com ele, com a promulgação da lei, o ISS vai ser recolhido em Vitória e não mais em São Paulo, como acontecia antes. Ele lembra ainda que o inverso também acontecerá. Isso porque uma empresa da Capital que presta serviço em outro município ou Estado deixará de recolher o imposto em Vitória para recolher onde ela atuou.
"Se não fizéssemos a lei, a perda estava garantida, pois, nos municípios que já fizeram a legislação, os fornecedores de Vitória enviariam o ISS para eles. Sem ela, tínhamos o ônus de mandar o dinheiro, mas não receber dos fornecedores de fora que prestam serviço na Capital. Trabalhamos para equilibrar o jogo", afirma o secretário.
Ao todo, de acordo com a Secretaria da Fazenda de Vitória, 244 empresas com sede na Capital Capixaba prestam serviços para outros Estados e municípios. Porém, ainda não é possível mensurar quantos negócios de fora atuam na cidade.
De acordo com Aridelmo, só será possível ter número mais precisos sobre a arrecadação municipal daqui a 120 dias, quando a prefeitura tiver acesso a toda a base de dados que envolvem a legislação nacional de arrecadação o ISS. A prefeitura também está implementando um sistema para fazer a cobrança das empresas.
Haverá uma transição para a mudança completa do modelo de arrecadação. Ele foi idealizada nacionalmente seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.
Dessa forma, neste ano, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. Já a partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA). Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.
O CGOA foi criado a nível federal com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.
Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exijam qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.
O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.
(Com informações Agência Senado)
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