Independentemente do motivo que levou a alterações no voo, a companhia precisa prestar assistência ao consumidor, seguindo as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil
Publicado em 3 de agosto de 2023 às 15:35
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Companhia precisa prestar assistência ao consumidor em caso de atraso ou cancelamento de voo. (Caroline Freitas)
Independentemente do motivo que levou a alterações no voo, a companhia precisa prestar assistência ao consumidor, seguindo as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que incluem, por exemplo, a comunicação imediata sobre o problema e, depois, a cada 30 minutos, sobre a previsão de partida dos voos.
A assistência material também deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houver o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado.
Confira seus direitos, em caso de:
Atraso de voo
A partir de uma hora de atraso, a companhia aérea é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone.
A partir de duas horas, deve fornecer alimentação.
Já se o atraso for superior a quatro horas, é preciso fornecer hospedagem, mas somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Cancelamento
Em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, as companhias devem, ainda, oferecer, gratuitamente, assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao passageiro escolher a mais conveniente.
Essa assistência depende do tempo de espera.
Embarque negado
Quando o passageiro tiver o seu embarque negado (preterição de embarque), mesmo tendo cumprido todos os requisitos, por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking (mais passageiros que assentos), etc., a companhia deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens, como dinheiro, passagens extras ou milhas, negociadas livremente com o passageiro.
Caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, a empresa deverá pagar, imediatamente, uma compensação financeira.