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Voo atrasado ou cancelado? Conheça seus direitos

Voo atrasado ou cancelado? Conheça seus direitos

Independentemente do motivo que levou a alterações no voo, a companhia precisa prestar assistência ao consumidor, seguindo as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil

Publicado em 3 de agosto de 2023 às 15:35

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
 Aeroporto de Vitória
Companhia precisa prestar assistência ao consumidor em caso de atraso ou cancelamento de voo. (Caroline Freitas)

Um nevoeiro, causado pelo mau tempo no Rio de Janeiro, impediu a visibilidade na chegada ou saída dos aviões e fez com que diversos voos tivessem desvios de rota, fossem atrasados ou cancelados. Quem esteve no Aeroporto de Vitória durante a manhã desta quinta-feira (03) presenciou formação de longas filas para atendimento nas companhias aéreas.

Independentemente do motivo que levou a alterações no voo, a companhia precisa prestar assistência ao consumidor, seguindo as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que incluem, por exemplo, a comunicação imediata sobre o problema e, depois, a cada 30 minutos, sobre a previsão de partida dos voos.

A assistência material também deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houver o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado.

Confira seus direitos, em caso de:

Atraso de voo

Cancelamento

Embarque negado

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