Após a decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior, que na última sexta-feira (27) concedeu uma liminar que permite a soltura de presos cuja liberdade provisória estava ligada ao pagamento de fiança, estima-se que 82 pessoas sejam beneficiadas com a decisão no Espírito Santo.
A estimativa é da coordenadora das varas criminais e de execuções penais, a Juíza Gisele de Souza Oliveira. Ela informa ainda que os 82 casos que se beneficiariam com a decisão ainda serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pois dependem de não haverem registro de prisões anteriores ou de dependência de pagamento de fiança arbitrada por outros crimes.
A liminar concedida pelo STJ leva em consideração a pandemia do coronavírus e as estivamativas iniciais da Defensoria Pública do Espírito Santo davam conta de que por volta de 100 pessoas seriam liberadas provisoriamente do cárcere.
Foi a Defensoria Pública que entrou com o habeas corpus por entender que a soltura desses presos, independentemente do pagamento de fiança, é uma providência alinhada com a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na recomendação, o CNJ orienta que os magistrados reavaliem algumas prisões devido a pandemia do novo coronavírus.
O pedido foi feito em favor de seis presos específicos, mas se estendeu a todos os outros que se estejam nas mesmas condições.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta