Conteúdo originalmente publicado em 08/2016
Se é municipal, estadual ou federal, não importa. O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração — e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas. Para elas permanece este como prazo máximo para que o infrator seja notificado oficialmente.
Acionado pela reportagem, o Detran|ES informou que, independentemente do órgão autuador — Guarda Municipal (Prefeitura), Batalhão de Trânsito (Polícia Militar), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT) — ou se a infração foi cometida em outro Estado, após a autuação eletrônica ou executada por agentes, cabe a cada base fazer o cadastramento da multa nos próprios sistemas, o que automaticamente a deixará disponível para que o Detran emita as notificações.
Portanto, aquele que foi multado ou que ainda está na dúvida se realmente foi flagrado em alguma imprudência no trânsito deve ficar atento. A partir do momento que a infração de trânsito é notificada oficialmente, começa a contar o prazo para indicação de real condutor que é de 15 dias, ou para entrada de recurso, que é de 30 dias após a entrega da notificação.
Existem duas formas de consultar multas por meio do site do Detran|ES: a 'Consulta por Condutor' e a 'Consulta por Veículo'.
“Quando a pessoa possui um veículo em seu nome, mas não possui a CNH, ela é notificada do mesmo jeito. Na dúvida ela deve consultar se há multas em seu nome em ‘Consulta por Veículo’, pois, havendo, somente não perderá os pontos da CNH, mas poderá indicar o real condutor ou pagar o valor de acordo com a infração cometida com o veículo", informou o órgão.
O processo é simples. Após receber a notificação, o proprietário do veículo que não cometeu a infração, mas foi multado de forma eletrônica enquanto outra pessoa dirigia, pode preencher a 'Declaração do Real Condutor', utilizando o espaço destinado a isso na própria notificação de autuação, informando dados do condutor responsável. O documento deverá ser assinado por ambas as partes e entregue ao Detran, dentro do prazo indicado no documento.
Este caso é para aquele que foi multado, mas acredita que a multa seja injusta por algum motivo. Para isso, o primeiro passo é identificar o órgão que aplicou a penalidade e ir diretamente ao local (Prefeitura, Batalhão de Trânsito, DER-ES, PRF, DNIT, como citados lá no início), onde será feito o recurso.
Pronto. Dentro do prazo e com os documentos solicitados e mais qualquer elemento que ajude a provar que a multa não procede, o recurso deverá ser entregue pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo, ou ainda encaminhado pelos Correios para o Detran/ES no endereço que consta no site do órgão.
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