As escolas das redes públicas e particular do Espírito Santo terão que atender a requisitos específicos para os alunos portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Entre as novas regras no tratamento dado a esses alunos que as instituições de ensino terão que cumprir estão disponibilizar mais tempo para que eles façam provas e assentos em determinados locais da sala de aula. Outras adaptações que os colégios serão obrigados a seguir também estão previstas em lei sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (26).
A previsão é de que a lei entre em vigor daqui a 90 dias. No conteúdo da Lei nº 11076 está a obrigação de que as unidades escolares disponibilizem assentos em locais determinados aos alunos com TDAH, que sejam nas primeiras fileiras, distantes da janela, de cartazes e outros elementos possíveis com potenciais de distração.
O TDAH é um transtorno neurobiológico com causas genéticas, segundo explica a psicóloga especialista em neuropsicologia, Mariana Passamani Almeida. "Esse transtorno vai acompanhar a pessoa ao longo da vida e atinge até 5% da população, apresentando sintomas característicos como desatenção e hiperatividade. Na escola, por exemplo, são alunos que não conseguem focar nas tarefas, se distraem com facilidade, muitas vezes não acompanham o conteúdo escolar, parecem ser esquecidas. Por vezes, são aquelas crianças que são agitadas, inquietas e que muitas vezes por não serem compreendidas são vistas até como mal educadas ou atrapalhadas", explica.
O diagnóstico do transtorno é feito, normalmente, aos 6 anos de idade, quando a criança está iniciando a fase de alfabetização. "Eles recebem o maior volume de informação no dia a dia, é quando percebemos que eles não conseguem se organizar e exercer outras tarefas que exigem concentração. É necessário ter um alinhamento entre a escola e responsáveis e acompanhamento com neuropediatras e neuropsicólogos", pontua Mariana Passamani.
O texto de lei também pontua que os alunos com TDAH tem o direito de realizar as atividades e provas aplicadas durante o ano letivo em local diferenciados e com maior tempo para realização. Para que sejam tratados desta forma, a lei especifica que os responsáveis pelos alunos devem apresentar laudo médico comprovando o transtorno no momento da efetivação da matrícula ou rematrícula.
Outro ponto exigido pela nova lei às escolas é de que ministrem metodologias de ensino e de recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades dos alunos com TDAH, alinhando ao projeto pedagógico escolar e também da Secretaria de Educação.
Responsável por garantir que a lei seja cumprida dentro das escolas da rede estadual e municipais, a Secretaria Estadual da Educação (Sedu) informou, por meio de nota, que ainda estuda a forma de implementação da lei dentro dos próximos 90 dias.
A Gazeta também entrou em contato com o Sindicato Empresas Particulares de Ensino (Sinepe), mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
Para a psicóloga Mariana Passamani, que lida com crianças com Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), as ações previstas na nova lei é o mínimo para que essas crianças tenham qualidade no ensino escolar. "Essa mudança no ambiente escolar já é o primeiro passo. O TDAH não é um desafio apenas para a educação, apesar de ser nela onde aparecem as primeiras características do transtorno. É preciso o acompanhamento com profissionais também", observou.
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