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Alunos com hiperatividade vão ter mais tempo para fazer provas no ES

Alunos com hiperatividade vão ter mais tempo para fazer provas no ES

Governo do Estado sancionou lei que prevê, ainda, assentos diferenciados e tratamento especial em sala de aula para alunos portadores de Transtornos de Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em escolas públicas e particulares do Espírito Santo

Publicado em 26 de novembro de 2019 às 22:46

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Os alunos com TDAH devem sentar longe das janelas e  da porta da sala de aula. (Shutterstock)

As escolas das redes públicas e particular do Espírito Santo terão que  atender a requisitos específicos para os  alunos portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Entre as novas regras no tratamento dado a esses alunos que as instituições de ensino terão que cumprir estão disponibilizar mais tempo para que eles façam provas e assentos em determinados locais da sala de aula. Outras adaptações que os colégios serão obrigados a seguir também estão previstas em lei sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (26).

A previsão é de que a lei entre em vigor daqui a 90 dias. No conteúdo da Lei nº 11076 está a obrigação de que as unidades escolares disponibilizem assentos em locais determinados aos alunos com TDAH, que sejam nas primeiras fileiras, distantes da janela, de cartazes e outros elementos possíveis com potenciais de distração.

O TDAH é um transtorno neurobiológico com causas genéticas, segundo explica a psicóloga especialista em neuropsicologia, Mariana Passamani Almeida. "Esse transtorno vai acompanhar a pessoa ao longo da vida e atinge até 5% da população, apresentando sintomas característicos como desatenção e hiperatividade.  Na escola, por exemplo, são alunos que não conseguem focar nas tarefas, se distraem com facilidade, muitas vezes não acompanham o conteúdo escolar,  parecem ser esquecidas. Por vezes, são aquelas crianças que são agitadas, inquietas e que muitas vezes por não serem compreendidas são vistas até como mal educadas ou atrapalhadas", explica. 

 O diagnóstico do transtorno é feito, normalmente, aos 6 anos de idade, quando a criança está iniciando a fase de alfabetização.  "Eles recebem o maior volume de informação no dia a dia, é quando percebemos que eles não conseguem se organizar e exercer outras tarefas que exigem concentração.  É necessário ter um alinhamento entre a escola e responsáveis e acompanhamento com neuropediatras e neuropsicólogos", pontua Mariana Passamani.  

O texto de lei também pontua que os alunos com TDAH tem o direito de realizar as atividades e provas aplicadas durante o ano letivo em local diferenciados e com maior tempo para realização. Para que sejam tratados desta forma, a lei especifica que os responsáveis pelos alunos devem apresentar laudo médico comprovando o transtorno no momento da efetivação da matrícula ou rematrícula.

Outro ponto exigido pela nova lei às escolas é de que ministrem metodologias de ensino e de recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades dos alunos com TDAH, alinhando ao projeto pedagógico escolar e também da Secretaria de Educação. 

Responsável por garantir que a lei seja cumprida dentro das escolas da rede estadual e municipais, a  Secretaria Estadual da Educação (Sedu) informou, por meio de nota,  que ainda estuda a forma de implementação da lei dentro dos próximos 90 dias.

A Gazeta também entrou em contato com o Sindicato Empresas Particulares de Ensino (Sinepe), mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

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Para a psicóloga Mariana Passamani, que lida com crianças com Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), as ações previstas na nova lei é o mínimo para que essas crianças tenham qualidade no ensino escolar. "Essa mudança no ambiente escolar já é o primeiro passo. O TDAH não é um desafio apenas para a educação, apesar de ser nela onde aparecem as primeiras características do transtorno. É preciso o acompanhamento com profissionais também", observou.

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