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Assassinato de empresário de Santa Maria será julgado em Vitória

Assassinato de empresário de Santa Maria será julgado em Vitória

Arnaldo Tesch foi morto a facadas em 2012. Supremo Tribunal Federal (STF) acatou argumento da defesa de que não haveria imparcialidade dos jurados. Processo já foi transferido para Vitória

Publicado em 15 de março de 2019 às 22:56

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A esposa do empresário, Gilvana Pires Pereira Tesch, 35 anos, e o pai dela, Remi Pereira dos Santos, 60, foram presos pela Polícia Civil acusados de planejar a morte de Arnaldo Tesch. (Reprodução | TV Gazeta)

O julgamento dos acusados de serem os mandantes do assassinato do empresário Arnaldo Tesch, morto a facadas na serraria de sua propriedade, em Santa Maria de Jetibá, em 2012, será realizado em Vitória. Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo foi desaforado (retirado) da comarca onde ocorreu o crime por suspeitas de que não haveria imparcialidade do júri.

Tesch foi morto quando três homens invadiram o local e deram uma facada nas costas da vítima. O crime aconteceu em Córrego do Ouro, a 15 quilômetros do centro de Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Estado. No momento do crime, o empresário estava acompanhado do sogro.

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Semanas após o crime, a esposa do empresário, Gilvana Pires Pereira Tesch, 35 anos, e o pai dela, Remi Pereira dos Santos, 60, foram presos pela Polícia Civil acusados de planejar a morte de Arnaldo Tesch. A motivação foi o pedido o divórcio feito pela vítima, após descobrir que a esposa o traía. Depois do assassinato do marido, a viúva sacou um seguro de vida de Arnaldo de R$ 700 mil.

Gilvana e Remi foram pronunciados em 2015 - decisão que os encaminham para enfrentar o Tribunal do Júri (Júri Popular). Desde então, diversos recursos foram feitos até aos tribunais em Brasília. O julgamento estava agendado para a última quarta-feira (13), mas foi suspenso por decisão do STF no último dia 8, e que foi publicada na tarde desta sexta-feira (15).

Em decorrência disso, o juiz da 2ª Vara de Santa Maria de Jetibá, Samuel Pimentel Elias, determinou a remessa do processo para Vitória. "A cidade Vitória é a capital deste Estado, referência, portanto, e não está distante desta comarca (apenas 80 quilômetros aproximadamente), pelo que tenho que deve receber o presente feito", disse, acrescentando ainda que em Vitória "não subsistem os motivos que ensejaram" o desaforamento do caso, ou seja, a suspeita de imparcialidade dos jurados.

Para Patrik Berriel, que faz a defesa dos réus juntamente com os advogados Gualtemar Soares e Tiago Soares, com o deslocamento do julgamento para outra cidade, a defesa terá um julgamento justo. "Teremos assim a oportunidade de provar a inocência dos acusados. Não há provas de que eles arquitetaram este crime bárbaro contra Arnaldo Tesch", assinalou.

MOTIVO DA MUDANÇA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder parcialmente o Habeas Corpus,  acolheu o argumento da defesa de que haveria dúvida quanto à imparcialidade do júri, uma vez que os réus são pai e filha: sogro e esposa da vítima.

A defesa de Gilvana e Remi alegou que a cidade de Santa Maria de Jetibá tem população inferior a 40 mil habitantes, sendo 80% composta por pomeranos (alemães) ou descendentes, entre eles a vítima, enquanto os réus têm pele escura e não são naturais da região. É dito ainda que a família da vítima tem influência financeira e política e seu irmão teria ameaçado a advogada dos réus bem como uma testemunha de defesa. Outro argumento é o de que a cobertura do crime pela imprensa local causou comoção social, por último, que informações obtidas nas redes sociais revelam ainda que todos os jurados têm laços de amizade ou parentesco com a família da vítima.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski, destaca que  “o somatório dessas circunstâncias leva a um fundado receio sobre a imparcialidade dos jurados e a consequente inidoneidade do julgamento, apto a justificar o desaforamento do feito”. O relator também levou em consideração informações prestadas pelo juiz de Santa Maria de Jetibá ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) nas quais narra os fatos com “indevidos elementos valorativos”. Segundo o juiz, “o crime narrado na denúncia causou grande revolta na sociedade local, em função da vítima ser uma pessoa conhecida da população e pelo fato de ser uma pessoa trabalhadora e que não tinha inimigos, estando a sociedade clamando por Justiça”.

O relator diz ainda em sua decisão que a questão do desaforamento do júri é matéria de ordem pública e a Constituição Federal, ao reconhecer a instituição do júri, determina que seja assegurada a plenitude de defesa. “Nas hipóteses de persecução penal, é preciso que seja observada a igualdade entre as partes, prerrogativa que compõe e dá significado à cláusula do devido processo penal”, disse Lewandowski, acrescentando que as alegações justificam a modificação da competência territorial, que não causará qualquer dano à acusação, o que não se pode afirmar quanto à defesa.

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O pedido de desaforamento do júri havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que se baseava em alegações genéricas, sem apresentação de apresentadas provas concretas que demonstrassem a parcialidade dos jurados. Mas, de acordo com o ministro Lewandowski, a legislação penal e processual penal não exigem o acompanhamento de provas concretas ou “a certeza da parcialidade que pode submeter os jurados, mas tão somente fundada dúvida quanto a tal ocorrência”. 

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