O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem pela criminalização da homofobia e transfobia, por oito votos a três. Os ministros defendem que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo. Por isso, a pena nesses casos será de um a cinco anos de detenção, além de multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual.
O julgamento no STF começou em fevereiro. Eram duas ações que apontavam omissão do Congresso em editar uma lei para criminalizar a homofobia. Na ocasião, quatro ministros votaram a favor da criminalização: Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Em maio, o julgamento foi retomado e Rosa Weber e Luiz Fux também foram favoráveis à decisão.
Ontem, Cármen Lúcia foi a única que votou a favor, fechando os oito votos favoráveis ao texto. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram contra e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, finalizou a sessão dando parecer contrário à criminalização, alegando que bom seria que não houvesse necessidade de enfrentar esse tema em 2019, em suas próprias palavras, e que os ministros estavam ali apenas para efetivar a Constituição.
DECISÃO
Com a decisão, quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa será considerado criminoso. A pena, que será igual à de racismo, pode chegar a cinco anos de prisão e multa.
A aplicação da punição dessa forma vai vigorar até que o Congresso Nacional aprove uma lei sobre o tema.
A lei prevê de um a três anos de prisão, além de multa, nesses casos. No entanto, a detenção pode chegar a cinco anos se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social. Nesses casos, até, o tempo mínimo de prisão é de dois anos.
LEI
De acordo com o defensor público do Estado Victor Oliveira, há um vácuo na lei para a população LGBTI+ e a criminalização da homofobia chega como um primeiro suspiro na Justiça para garantir direitos. A população LGBTI+ já é mais vulnerável. Não tem emprego, não tem profissionalização e tem dificuldade de fazer currículo. É uma série de faculdades, conclui.
Para ele, no entanto, é necessário que o Congresso legisle e crie uma lei própria para esse tipo de crime. Mas Victor reforça que a decisão do STF já é muito importante. Vai poder ter investigação, o delegado de polícia poderá instaurar inquérito, pode-se criar um processo criminal. Será um avanço muito grande poder indiciar alguém por isso. Existe um valor simbólico muito grande, garante.
Segundo o defensor, existe um vazio dentro da lei. A legislação pontualmente faz uma proteção à orientação sexual, mas não há nada muito claro, conclui.
AGRESSÃO
O Espírito Santo é um Estado com vários casos de agressão e morte por homofobia. Um deles foi noticiado por A GAZETA em fevereiro deste ano. Na época, um auxiliar de serviços gerais de 33 anos levou coronhadas na cabeça e foi espancado por um homem no banheiro do Terminal de Laranjeiras, na Serra. Além de agredir a vítima, o criminoso fugiu levando uma carteira com documentos e dinheiro. O agressor falou para a vítima: Aqui não é lugar de gay.
ENTENDA
Ação no Supremo
Omissão
O STF iniciou em fevereiro o julgamento de duas ações que apontavam omissão do Congresso em editar uma lei para criminalizar a homofobia.
Criminalização
Em maio, o STF fez a quinta sessão sobre a criminalização de homofobia e transfobia. As ações pediam que se tornassem crime todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero.
Senado
Na véspera do julgamento, o Senado aprovou na Comissão de Constituição e Justiça projeto que inclui os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7.716/89, que tipifica os crimes de racismo. Como a aprovação foi em comissão e não no plenário, o STF decidiu pela continuar o julgamento, que terminou ontem.
Votos no STF
A favor
Celso de Mello, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Contra
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
O que muda
Qualquer ofensa a gays ou transexuais será considerada crime na Justiça e tratada da mesma forma que o racismo. Neste caso, a pena varia de um a cinco anos de reclusão e, ainda, o autor não terá direito à fiança, nem seu crime irá prescrever.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta